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TRT14 funciona em regime de plantão no recesso e terá prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017

Página Inicial / TRT14 funciona em regime de plantão no recesso e terá prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2017

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre está funcionando em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, período de recesso forense previsto no art. 267 do Provimento Geral Consolidado (PGC).

Conforme disposto no art. 220 do Novo Código de Processo Civil, os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte.

Durante o recesso, o Regional estabeleceu escala de plantão de magistrados e servidores, na modalidade de sobreaviso, nos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus para dezembro/2016 e janeiro/2017. Nesse período o juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.

Suspensão de prazos
A Portaria GP nº 2334/2016 de 21 de novembro de 2016, publicada no Caderno Administrativo de 23/11/2016, suspendeu, no âmbito do 1º e 2º graus de sua jurisdição, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 20 de janeiro de 2017 (sexta-feira), ressalvados os casos que a autoridade judiciária competente reputar urgentes. A suspensão não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus.

A Portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, Desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, considerou os dias desse período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006, definindo que o dia 23 de janeiro (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período da suspensão.

Neste período as audiências agendadas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 dias, após o período de suspensão.

A Portaria diz ainda que os advogados poderão neste interim ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período de suspensão, bem como retirar os autos em carga e obter cópias. Nessa hipótese, serão considerados intimados dos atos até então realizados, iniciando-se no dia 23 de janeiro de 2017 a contagem do prazo porventura existente.

De 7 a 20 de janeiro de 2017, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente existentes, bem como à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, a exemplo do e-Gestão.

Fonte da Notícia: TRT 14ª Região

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