O desagravo foi aprovado na 389ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), em face do juiz de direito da comarca de Cacoal, Carlos Burck. O ato será realizado nesta terça-feira(25), às 10h no Fórum Criminal de Cacoal.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luis Wagner irá à Cacoal para participar da sessão de desagravo que consiste em defender publicamente um advogado que foi desrespeitado durante o exercício da sua atividade profissional. Atividade esta que tem como finalidade defender os interesses do cidadão brasileiro. O ato contará também com a presença do Procurador Nacional de Prerrogativas Adjunto, advogado rondoniense Raul Fonseca.
Sobre o caso
A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da OAB/RO ingressou com habeas corpus em favor de um advogado preso na operação “Detalhes”, em maio deste ano, após ter sido negada a prisão domiciliar, requerida diretamente ao juiz.
A presidente da CDP, Maracélia Oliveira, explica que no habeas corpus, a Comissão não discutiu em momento algum os motivos para a prisão temporária – depois convertida em preventiva -, apenas solicitou que, na ausência de sala de estado maior em Cacoal, o advogado ficasse preso em regime domiciliar, conforme determina o art. 7º, inc. V, da Lei nº 8.096/94.
O desembargador plantonista, Eurico Montenegro Júnior, concedeu a liminar na noite de sexta-feira, do dia 08 de maio. Porém ao invés de cumprir a determinação do desembargador, e após prestar a informações devidas, o juiz assinalou em despacho que a OAB teria sido desleal por não apresentar o advogado para instalação de tornozeleira, quando a decisão liminar não tinha feito nenhuma referência ao monitoramento eletrônico.
“O que motivou o desagravo foi o juiz ter afirmado que os advogados que serviram à OAB não trilharam pelo caminho da lealdade por não terem apresentado o advogado para colocar a tornozeleira, sem que houvesse qualquer decisão nesse sentido na liminar concedida. Na verdade, a conduta do juiz é que está sendo objeto de nítida discussão quanto à licitude no agir”, disse Maracélia.
Fato traz à tona problemas com a segurança jurídica do Estado
“Esse episódio avilta a segurança jurídica no Estado. Um lamentável atentado a uma decisão judicial de segundo grau, ferindo a dignidade da justiça e a advocacia, enfim, contra o Estado Constitucional de Direito”, pontua o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Pelos fatos narrados, a OAB/RO emitiu nota em que repudiou publicamente o lamentável episódio em que, em total menoscabo à decisão proferida em sede liminar, o juiz negou sua efetividade e seu cumprimento, colocando em risco à esperada segurança jurídica.