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2ª Vara Cível de Ji-Paraná está 100% digital

Página Inicial / 2ª Vara Cível de Ji-Paraná está 100% digital

Na Comarca de Ji-Paraná-RO, a 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e da Juventude concluiu os trabalhos de digitalização e migração de seu acervo físico para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no último dia 14, tornando-se a primeira vara do interior 100% digital. No total, foram digitalizados 1.174 processos, somados 1090 cíveis e 84 da infância.

A equipe, formada por servidores e estagiários, iniciou o trabalho em dezembro de 2016, assim que a presidência do TJRO, por meio da resolução 037/2016-PR, estabeleceu as normas e procedimentos específicos para a digitalização dos processos.

A ação foi coordenada pelo diretor de cartório, Moacir da Cruz Santos, com o apoio da juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, titular da vara. Segundo ela, estima-se que o processo eletrônico reduza em 70% o tempo de tramitação, pois além de excluir inúmeros atos antes feitos manualmente pelos servidores (como a distribuição, autuação, numeração das folhas, termo de conclusão e lançamento no sistema), a prática de muitos atos foi automatizada.

Ao promover a distribuição do processo de qualquer lugar, via internet, o advogado, a Defensoria Pública ou Ministério Público já sabem que o processo está concluso para análise do magistrado.

A economia de recursos é apontada como uma das grandes vantagens do processo eletrônico, que, além de papel, dispensa deslocamentos às unidades jurisdicionais. Outro aspecto relevante é a transparência, assim que incluído o processo fica disponível para consulta e acompanhamento pelas partes.

A conquista da 2ª Vara Cível vem ao encontro da política adotada no Plano de Gestão do presidente do Tribunal de Justiça, Sansão Saldanha, no que diz respeito ao incremento do suporte de tecnologia para agilizar os sistemas Judiciários. “Todas as medidas de infraestrutura foram tomadas para melhor atender aos usuários do Poder Judiciário, pois o nosso objetivo é Justiça e brevidade”, explicou o desembargador.

Fonte da Notícia: TJRO

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