Os números são impactantes: 8 mil processos tramitam nos Juizados de Violência doméstica e familiar contra a mulher só na capital de Rondônia, Porto Velho. Para se ter ideia do volume de trabalho das varas especializadas, em fevereiro de 2019 tramitavam 8 mil e 300 procedimentos criminais, entre eles as mais de 2 mil medidas protetivas vigentes.
A medida protetiva, de acordo com a Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, é uma medida de urgência que a vítima pode solicitar para se proteger contra o agressor. São dois tipos: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.
Constatada a prática de violência o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, contato com seus familiares e testemunhas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
A lei prevê, ainda, a proibição de qualquer tipo de contato com a mulher, com seus filhos e com testemunhas, também por meio de WhatsApp ou Facebook, bem como outras redes sociais. A justiça ainda pode deferir outras medidas que julgar adequadas à proteção e prevenção de novas práticas.
Para solicitar as medidas protetivas de urgência a mulher deve procurar uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, requerendo a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que por lei deverá apreciar o pedido em até 48 horas.
Também há a opção de se pedir tais medidas diretamente ao juiz ou ao Ministério Público, por meio de uma petição, para que sejam apreciadas antes do prazo de 48 horas, opção que pode ser adotada em casos de uma maior urgência.
É importante destacar que, se a mulher pedir, os agentes de segurança pública têm o dever encaminhar a solicitação das medidas ao sistema de justiça, pois corre-se o risco de, não sendo enviado, reiteração da ação violenta e até de feminicídios. Por isso é importante que todos os profissionais que atuam nessa temática tenham a visão acerca da violência de gênero contra a mulher e a sua complexidade.
Mais números
Segundo levantamento, 337 novos processos deram entrada só em fevereiro de 2019 na capital. “Os casos que chegam ao Judiciário, infelizmente, representam apenas uma parcela daquilo que ocorre nos lares, pois muitas vezes as mulheres ainda deixam de registrar ocorrência ou de chamar a polícia, apesar da violência sofrida, explica o coordenador de mulheres do Tribunal de Justiça de Rondônia, juiz Álvaro Kalix Ferro.
Por isso, segundo ele, as ações de conscientização como a Semana da Paz em Casa, que acontece em todo país, são relevantes para disseminar o combate à violência doméstica, a necessidade de registros de ocorrência e, sobretudo, difundir a cultura da paz nos lares.
Em Rondônia, as 23 comarcas do Estado estão com programações específicas, tais como palestras, pit stops, exibições de filmes, debates e, principalmente, o agendamento de audiências e júris de feminicídio.
Nacionalmente, os tribunais de Justiça programaram ações integradas de comunicação para divulgar a Semana da Paz em Casa nas redes sociais. Nesta segunda-feira, por exemplo, por meio do Instagram e do Twitter serão divulgadas postagens com a #TJspelapazemcasa.