O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), acompanhado do conselheiro federal Elton Assis e do presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia, Felippe Pestana. O motivo da ida ao TJ/RO foi cobrar soluções em decorrências dos problemas ocorridos após a atualização do PJe, realizada durante o final de semana.
Durante a visita, Pestana pontuou os diversos percalços que estão ocorrendo desde o fim de semana e destacou a necessidade de uma resposta mais rápida à advocacia, de forma a garantir que não ocorra perecimento de direitos em razão de problemas de ordem técnica.
O presidente do TJ/RO, desembargador, Sansão Saldanha, solicitou presença imediata da equipe de tecnologia e suporte do Tribunal para que prestassem esclarecimentos, oportunidade em que enfatizou que todos devem trabalhar para a solução conjunta dos entraves ocorridos. Logo após, foi esclarecido pelos servidores da Secretaria de Tecnologia que os problemas que vêm ocorrendo não têm relação com a atualização de versão realizada durante o final de semana e que a equipe está trabalhando desde então para garantir a solução dos impasses.
Ao tempo que agradeceu a disponibilidade do presidente do TJ/RO em receber a OAB/RO, Andrey destacou que todos os trabalhos realizados pelas Instituições convergem em um interesse único. “Queremos a maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional e, por isso, a advocacia continuará atenta e cobrando melhorias no Sistema Processual”, afirmou.
Para Assis os problemas técnicos ocorridos no PJe dificultam o dia a dia da advocacia e afetam diretamente o jurisdicional, razão pela qual devem ser tratados como prioridade pelo TJ/RO, garantindo o restabelecimento do PJe no menor tempo possível.
Após a reunião, foi publicada a segunda certidão de indisponibilidade, que garante a prorrogação dos prazos processuais até o dia 23/03/2017.
Por fim, o presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Tecnologia esclareceu que todos os atos que envolvam tutela de urgência com perecimento de direito podem ser apresentados por meio não digitais, ou seja, através de petições físicas ao Tribunal, acompanhado da devida comprovação do prejuízo e perecimento de direito.