A advocacia conquistou mais uma vitória com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu, na quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS). O Tribunal definiu que a exigência de documentos adicionais na petição inicial deve ser uma exceção, devidamente fundamentada pelo magistrado, respeitando o princípio da razoabilidade e as regras de distribuição do ônus da prova. Além disso, foi vedada a extinção automática de ações, garantindo ao advogado o direito de complementar eventuais falhas documentais.
A decisão acolhe importantes pontos defendidos pela OAB e reforça a segurança jurídica da advocacia e dos jurisdicionados. Entre os critérios estabelecidos pelo STJ, estão:
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou a importância da decisão para a advocacia rondoniense e nacional. “Essa decisão protege o livre exercício profissional e garante que advogados e advogadas sigam atuando na defesa dos direitos da sociedade sem serem indevidamente penalizados”, afirmou.
A OAB Rondônia seguirá atenta à aplicação da tese para garantir que os direitos da advocacia sejam preservados e que nenhuma restrição indevida ao exercício profissional seja imposta.