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STJ reafirma garantias da advocacia e reforça critérios para exigência de documentos processuais

Página Inicial / STJ reafirma garantias da advocacia e reforça critérios para exigência de documentos processuais

Decisão assegura segurança jurídica à advocacia e impede extinção automática de ações sem direito à correção documental.

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A advocacia conquistou mais uma vitória com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu, na quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS). O Tribunal definiu que a exigência de documentos adicionais na petição inicial deve ser uma exceção, devidamente fundamentada pelo magistrado, respeitando o princípio da razoabilidade e as regras de distribuição do ônus da prova. Além disso, foi vedada a extinção automática de ações, garantindo ao advogado o direito de complementar eventuais falhas documentais.

A decisão acolhe importantes pontos defendidos pela OAB e reforça a segurança jurídica da advocacia e dos jurisdicionados. Entre os critérios estabelecidos pelo STJ, estão:

  1. Garantia do direito de emendar a petição inicial, impedindo a extinção sumária de ações;
  2. Exclusão do termo “litigância predatória”, considerado inadequado e discriminatório;
  3. Afastamento da exigência de renovação de procuração para continuidade do processo;
  4. Reconhecimento da legitimidade de ações em massa quando houver lesão coletiva comprovada;
  5. Preservação das regras de distribuição e inversão do ônus da prova, conforme previsão legal;
  6. Reafirmação da competência exclusiva da OAB para apuração e punição de eventuais abusos.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, destacou a importância da decisão para a advocacia rondoniense e nacional. “Essa decisão protege o livre exercício profissional e garante que advogados e advogadas sigam atuando na defesa dos direitos da sociedade sem serem indevidamente penalizados”, afirmou.

A OAB Rondônia seguirá atenta à aplicação da tese para garantir que os direitos da advocacia sejam preservados e que nenhuma restrição indevida ao exercício profissional seja imposta.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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