A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1053, que trata da prescrição do crime análogo à escravidão. A decisão foi tomada durante a primeira sessão ordinária do Conselho Pleno da gestão, realizada no Plenário da OAB, no Distrito Federal, na segunda-feira (17/3).
O relator do processo, o conselheiro federal da OAB por Rondônia, Alex Sarkis, também procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, ressaltou a importância da intervenção da OAB no processo em curso, com o objetivo de defender a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à escravidão.
“É fundamental que o Estado brasileiro adote uma postura firme contra a escravidão moderna. A OAB, ao ingressar como amicus curiae, reforça seu compromisso com a justiça social e a erradicação dessas práticas em nosso país”, afirmou o conselheiro.
Em seu voto, Sarkis lembrou que, mesmo após 136 anos da abolição da escravatura, práticas análogas à escravidão ainda afetam grupos vulneráveis no Brasil, tornando urgente a implementação de medidas rigorosas para combatê-las.
“A atuação da OAB no processo é fundamental para garantir que as violações dos direitos humanos não fiquem impunes e que as vítimas do trabalho escravo contemporâneo recebam a devida proteção”, completou.
A proposta de ingresso da OAB como amicus curiae foi defendida pelo procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e contou com amplo apoio dos conselheiros, que destacaram a relevância da Ordem em defender os direitos fundamentais e a dignidade humana. A decisão de apoiar a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão é um passo importante na reafirmação do compromisso do Brasil com as normas internacionais de direitos humanos.
Em 2024, comissões nacionais da OAB, incluindo a Comissão de Direitos Humanos, a Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil e a Comissão de Promoção da Igualdade, emitiram parecer favorável ao ingresso da OAB como amicus curiae na ADPF 1053, consolidando o papel da Ordem na luta pela justiça e pelo fim das práticas escravagistas.
Essa intervenção reforça a atuação da OAB não só na defesa das prerrogativas da advocacia, mas também na promoção de um Brasil mais justo e igualitário.