A diretoria do Clube dos Advogados em Porto Velho e a Comissão de Esportes e Lazer da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) comunicam a advocacia e público em geral que estão suspensas as atividades de lazer nas dependências do Clube, bem como a reserva de quiosques e piscina. A medida não inclui os apartamentos destinados aos profissionais da advocacia do interior, que poderão se hospedar normalmente.
A providência foi tomada devido a nova reclassificação da cidade de Porto Velho no Plano de Distanciamento Social do Governo do Estado de Rondônia. A Portaria Conjunta nº 26, em acordo com o Decreto 25.585, foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor neste sábado (28), enquadrando a capital e outros municípios na fase 3, que restringe, entre outras coisas, reunião com mais de 16 pessoas, área de lazer de condomínios; e serviço de eventos e afins acima de 201 pessoas.
O presidente da OABRO, Elton Assis, explica que a seccional atua em conformidade com as ações governamentais e recomenda à advocacia rondoniense, que continue a observar as medidas de prevenção. “Nossas ações visam resguardar a saúde de todos durante a pandemia da covid-19, respeitando as medidas de segurança”.
Ueliton Azevedo, presidente do Clube do Advogado, destaca que o serviço hoteleiro da OAB se mantém aberto, visto a necessidade de sua utilização por parte dos profissionais do interior. “Reforçamos que as medidas de higienização estão sendo devidamente tomadas, respeitando o número de pessoas e o isolamento social. Assim que a situação sanitária se reestabelecer retornaremos com nossas atividades”.