A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e a diretoria da Subseção da Vilhena vêm a público repudiar a infeliz manifestação prestada pelo delegado de Polícia Federal Flori Cordeiro Miranda Júnior, lotado em Vilhena/RO, que afirmou em entrevista na tarde dessa sexta-feira que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria se “constranger” por lutar pelo cumprimento das prerrogativas profissionais insculpidas no Art. 7 da Lei n. 8.906/94, entre elas, a garantia de prisão domiciliar na ausência de sala de Estado Maior.
Como é de todos sabido no mundo jurídico, prerrogativas jamais se confundem com privilégios, sendo uma construção legislativa resultante da história e da evolução do que se pretende por mínimo garantido no Estado Democrático de Direito.
No caso, as prerrogativas do advogado preservam a autonomia e altivez do profissional reconhecido constitucionalmente como indispensável à administração da Justiça, por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais.
Lamenta-se que o delegado de Polícia Federal queira tratar como um pormenor, como um privilégio de uma “casta”, aquilo que o legislador reputou indispensável para a dignidade e respeito mínimos ao profissional da cidadania.
A OAB não se opõe à liberdade de pensamento, mas não silenciará diante de ofensas inadequadas à imagem da grande instituição que é para o Brasil, inclusive analisando eventual responsabilidade do delegado de Polícia Federal.
A OAB/RO e a OAB/Vilhena reiteram seu respeito à Polícia Federal, sempre fiel parceira na proteção do cidadão rondoniense.