Recentemente, foi noticiada a celebração de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e Energisa, com finalidade de estimular a conciliação entre a empresa e seus consumidores relacionadas à reclamações, em fase pré-processual.
Diante da divulgação da celebração do termo, a Seccional de Rondônia provocou duas reuniões com a participação da OABRO, Defensoria Pública do Estado, Poder Judiciário e Energisa. Na primeira ocasião, foi explanado o objetivo do acordo em vista e pontuado esclarecimentos sobre o objeto do ajuste e o público alvo. Na segunda reunião, a OABRO tratou de ponderar questões para a inclusão da advocacia no denominado “Projeto Iluminados”, que deriva do referido acordo de cooperação.
Dentre os pleitos levantados pela OABRO, estava a sugestão reforçada da necessidade de implantação de Escritório Corporativo no projeto, possibilitando que advogadas e advogados interessados atendessem a um prévio chamamento público que os credenciaria a fazer o acompanhamento dos consumidores por ocasião da tentativa de conciliação empreendida na fase pré-processual.
A razão de ser da sugestão da OABRO é deveras importante: apontou-se a inafastável necessidade de assegurar que os consumidores estejam devidamente subsidiados acerca de seus direitos e das implicações de seu caso, até mesmo para viabilizar um acordo efetivamente justo, já que é reconhecida a vulnerabilidade dos consumidores frente à empresas altamente organizadas e complexas, tal como a concessionária em questão.
Em resposta, os idealizadores pontuaram que apenas os consumidores que não fossem hipossuficientes economicamente é que seriam indicados para o Escritório Corporativo, sendo que os hipossuficientes seriam obrigatoriamente assistidos pela Defensoria Pública.
Por não ser possível aquiescer com a restrição à liberdade de escolha do profissional que proverá assistência jurídica, mesmo diante de pessoas hipossuficientes economicamente, a OABRO entendeu não ser viável sua participação sob tal condição, já que deve ser assegurado aos cidadãos em geral, hipossuficientes ou não, a prerrogativa de ser atendido por um advogado privado ou um defensor público. Ou seja, nessa modelagem, os anseios da advocacia não restavam abrangidos.
Não obstante o diálogo mantido junto ao Tribunal de Justiça, a OABRO continuará adotando todas as medidas necessárias para assegurar a observância da altivez e essencialidade da advocacia, mesmo nas fases pré-processuais, a exemplo do convênio em comento, de modo a enaltecer a cidadania e a proteção de direitos e garantias fundamentais, apenas possível com a presença da advocacia na resolução de conflitos.
Vale ressaltar, que a conciliação deve ser prestigiada pelas empresas não só em fases pré-processuais, mas também nos muitos processos judiciais em trâmite em face da empresa.