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OAB suspende advogada por não prestar contas de valores recebidos de cliente

Página Inicial / OAB suspende advogada por não prestar contas de valores recebidos de cliente

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da sua 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), decidiu suspender o exercício profissional de uma advogada pelo prazo mínimo de 60 dias, além do pagamento de multa no valor de duas anuidades em favor da OAB.  Tal penalidade pecuniária foi aplicada em virtude de situação agravante, uma vez que a cliente é idosa, conforme prevê o artigo 39 da Lei 8.906/94.

Ainda foi consignado na decisão, que o prazo da sanção poderá ser dilatado até a efetiva comprovação do repasse ao cliente e/ou prestação de contas ao jurisdicionado, conforme preconiza o artigo 37, § 2° da Lei 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).

O caso

Ficou comprovado nos autos, que a profissional cometeu a infração de apropriação indébita de crédito retroativo em processo previdenciário, conforme consta no artigo 34, XX da Lei 8.906/94 e por não ter promovido a prestação de contas à cliente, ou apresentado justificativa aceitável.

A relatora da 2ª turma do TED, Gleicy Casagrande, reforçou que “o comportamento da representada não condiz com a ética profissional e com os princípios morais pelos quais devem ser pautados os atos e atitudes dos advogados, os quais têm o dever legal de garantir e proteger os direitos de seus constituintes, conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB”.

Para o presidente da OABRO, Elton Assis, o pleno funcionamento do Tribunal de Ética é de relevante importância para a entidade e para a proteção da sociedade, pois vem cumprindo seu mister de punir adequadamente os maus profissionais, dentro dos limites da lei e respeitando o devido processo legal.

O vice-presidente do TED, Antonio Pereira, afirma que apesar da pandemia e da impossibilidade de reuniões presenciais, o Tribunal continua realizando seu trabalho com esmero e dedicação, quer no julgamento dos processos éticos disciplinares, quer nos pedidos de consultas e suspensões preventivas. “A ética profissional tem que continuar a ser defendida pela OAB, haja o que houver. O resultado disso é benefício para a classe e da própria sociedade”, afirmou.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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