Para evitar um possível colapso do fornecimento de oxigênio medicinal em todo o estado, a Justiça Federal acatou o pedido das entidades para que a União, o Governo do Estado de Rondônia e as empresas Oxiporto/Cacoal Gases e White Martins apresentem em cinco dias um plano coordenado para garantir o abastecimento do insumo à capital e cidades do interior.
Na decisão, a juíza Grace Anny de Souza Monteiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu em parte a liminar impetrada pela OAB Rondônia, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de Rondônia, que alertou para a quebra de compromisso do Ministério da Saúde em assegurar o fornecimento em programação de entregas diárias e a violação ao direito de acesso à saúde por parte do poder público.
“Conforme provado nos autos, a decisão deixa claro o papel da União pelo fornecimento do oxigênio medicinal, além do suporte necessário em caso de desabastecimento do ente estadual ou municipal e o dever constitucional do Governo do Estado de cuidado com a saúde e assistência pública, e que não há como se eximir da responsabilidade pela gestão da crise gerada pela calamidade pública, portanto é importante o resultado e estaremos atentos ao cumprimento da determinação, em defesa da sociedade rondoniense”, detalhou Elton Assis, presidente da OAB Rondônia.
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