Durante a última seção do Conselho Seccional realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), em atendimento ao oferecimento de proposição para deliberação e oferecimento de denúncia para instauração de sindicância para apurar conduta de médico perito, Conselho decidiu interceder junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero).
O pedido partiu após um médico perito do Fórum da Comarca de Presidente Médici impedir que a advogada, Luzinete Pagel acompanhasse seu cliente durante a perícia. Não tendo permitido o acesso nem mesmo após a Comissão de Defesa de Prerrogativas informar que este era um direito assistido ao advogado, tendo em vista que a recusa viola as prerrogativas dos mesmos.
Após tomar conhecimento dos fatos o Conselho Seccional decidiu por protocolar uma denúncia junto ao Cremero para que se instaure uma sindicância para apurar a conduta ética profissional do médico perito, além de iniciar um diálogo com o Conselho para que seja enviado um comunicado aos profissionais da área afim de que cumpram a nota técnica do Conselho Federal de Medicina de nº31/2015 em que permite a presença do advogado desde que autorizada pelo periciando, com a finalidade de se evitar novas violações das prerrogativas dos advogados.