Por unanimidade, os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rondônia, aprovaram o voto do conselheiro-relator, Pitágoras Custódio Marinho, no qual elencou os parâmetros mínimos para a construção de salas de Estado Maior em Rondônia, visto que, não há no estado nenhuma instalação com este conceito, para atender às prerrogativas da Advocacia.
A votação aconteceu na última plenária ordinária do conselho, realizada na sexta-feira(07). Entre as condições mínimas para as instalações da sala estão: oferecer toda a segurança necessária para preservar a vida e sanidade psicológica do custodiado, instalações e comodidades condignas, arejado e ventilado. (veja ao final todos os itens).
Em seu voto, subsidiado pelo procurador jurídico da OAB Rondônia, Cássio Vidal, e acórdãos esclarecedores sobre o tema julgados no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator ressaltou a importância do cumprimento da Lei 8.906/94, que prevê em seu artigo 7º, V a prerrogativa do advogado não ser recolhido preso, senão em sala de Estado Maior e que esta, deve ter instalações e comodidades condignas.
“É prerrogativa dos profissionais da advocacia o recolhimento em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória em que forem detidos em flagrante ou mediante ordem judicial, porém o estado nunca dispôs de um espaço com as mínimas condições para receber advogados que estejam cumprindo prisão temporária”, complementou o relator.
OAB vai postular salas de Estado Maior em Porto Velho e interior
Aprovadas as condições mínimas para a instalação das unidades, a colegiada também aprovou pelo encaminhamento à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), para a construção e instalação de salas de Estado Maior, inicialmente em Porto Velho e Ji-Paraná, e posteriormente também para os municípios de Ariquemes, Cacoal e Vilhena. A unidades deverão ainda seguir algumas orientações da OABRO, como por exemplo, a separação dos outros estabelecimentos prisionais, além de oferecer a segurança necessária para preservar a integridade física e psicológica do custodiado.
Das condições mínimas para as salas de Estado Maior
1) Deve ser local não equiparado a cela, que não possua grades e portas fechadas pelo lado de fora (e com acesso individual);
2) A sala deve estar totalmente separada de outros estabelecimentos prisionais;
3) O local deve oferecer toda a segurança necessária para se preservar a integridade física e psicológica do custodiado;
4) Deve apresentar instalações e comodidades condignas;
5) Deve ser arejado e ventilado, com banheiro privativo e salubre, com climatização compatível com o clima de nossa região;
6) Considerando a possibilidade de atuação em causa própria e a possibilidade de impetração de habeas corpus e pedidos a juízes de 1º grau a respeito da persecução penal e demais trabalho, deve o local lhe proporcionar a possibilidade de peticionamento.