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Pagamento de custas judiciais e extrajudiciais já pode ser feito com cartão de débito e crédito no TJRO – Confira tutorial

Página Inicial / Pagamento de custas judiciais e extrajudiciais já pode ser feito com cartão de débito e crédito no TJRO – Confira tutorial

Por meio de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e a empresa Icone Tecnologia e Pagamentos LTDA-ME (UniversalPay), os pagamentos de custas judiciais e extrajudiciais, débitos administrativos, depósitos judiciais e liquidação de sentenças, passam a ter a opção de recebido via cartão de débito ou de crédito, à vista ou parcelado, com aceitação das bandeiras: Visa, MasterCard e Elo, sem ônus para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Inicialmente, está disponível apenas o pagamento de custas processuais com cartão de débito/crédito. Para os demais débitos, depósitos judiciais e liquidação de sentenças essa opção de pagamento será disponibilizada gradativamente.

A novidade foi informada a OAB Rondônia por meio do Ofício Circular n° 26 / 2021 – JSG/GABPRE/PRESI/TJRO, datada de 24 de agosto, e ao seu final, consta um breve tutorial de como fazer os procedimentos (CLIQUE AQUI e confira o documento na íntegra).

O documento ressalta que, não houve alterações no procedimento de geração das custas judiciais, ou seja, continuam sendo geradas da mesma forma no site do TJRO na opção: Boletos Bancários> Custas Judiciais. A diferença está no final do procedimento que apresenta as opções: “imprimir boleto” ou “pagar com cartão”, para ser selecionada pelo interessado.

Informa ainda que, concluída a integração do Sistema de Controle de Custas Processuais, o próximo passo será a integração do Sistema de Depósitos Judiciais. Que já está em fase de desenvolvimento e trará outras funcionalidades visando o aperfeiçoamento das rotinas deste Poder Judiciário, a exemplo da possibilidade de recolhimento de fiança.

Como fazer
Ao selecionar a opção “pagar com cartão” será gerado um link “Realizar pagamento do boleto (XXXXXXXXXXX) com cartão”, o click sobre esse link abrirá no Sistema de Controle de Custas Processuais uma janela na qual será informado o e-mail e telefone do interessado. Essas informações são essenciais para a confirmação e autorização do pagamento, após preenchimento dos campos, o botão “Gerar Link” deve ser selecionado.

Na sequência, será gerado o Link “Pagamento no Sistema UniversalPay”, ao selecionar o link o interessado será direcionado para a plataforma JUSPAGUE na página da UniversalPay, essa página apresenta a logomarca do TJRO, um resumo da guia de custas que será paga e também as opções que o interessado tem para realizar o pagamento. Consta com opções de pagamento: débito, crédito à vista ou crédito parcelado. Importante frisar que, no caso de pagamento parcelado, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Após selecionar a opção crédito, à vista ou parcelado e avançar, será apresentada nova página com os campos para informar os dados do pagamento, ou seja, os dados apresentados no cartão que são CPF/CNPJ, Número do Cartão, Nome (conforme consta no cartão), Validade e o código de segurança. Após o preenchimento desses dados e clicar em “Finalizar” irá aparecer o status da operação “Seu pagamento está em processamento”.

Um e-mail será enviado com a informação que o pagamento está em análise e fica “aguardando revisão” na qual será feita a verificação da autenticidade da transação. A UniversalPay entrará em contato por sms, e-mail ou mesmo por ligação telefônica, e somente após esse procedimento o pagamento será autorizado, sendo informada a situação da operação por e-mail.

Comprovada a operação, a UniversalPay efetuará a liquidação do boleto no sistema bancário. No dia útil seguinte, com o recebimento do arquivo retomo dos boletos liquidados, as custas vinculadas aos processos terão seu status alterado de pendente para pago e a operação será concluída.
As guias avulsas pagas com cartão só poderão ser associadas após a confirmação da liquidação do boleto. Situação análoga ao que acontece com o pagamento de custas protestadas, no qual a carta de anuência será disponibilizada após a confirmação da liquidação do boleto.

(Informações do TJRO)

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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