Menos de 24 horas depois de ser aprovado no Senado, o Marco Civil da Internet foi sancionado nesta quarta-feira (23/4) pela presidente Dilma Rousseff, sem nenhum veto. A nova regra com direitos e deveres para usuários e provedores da rede foi assinada em São Paulo durante o NetMundial, encontro que debate o futuro da governança da internet. O texto foi publicado nesta quinta-feira (24/4) no Diário Oficial da União.
A presidente (foto) disse no evento que o Marco Civil consagra a chamada neutralidade de rede, ao estabelecer que empresas de telecomunicações devem tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Dilma afirmou ainda que as empresas também não podem bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
“O Marco Civil protege a privacidade dos cidadãos, tanto na relação com o governo quanto nas relações com empresas que atuam na internet. As comunicações são invioláveis, salvo por ordem judicial específica. A lei traz ainda regras claras para a retirada de conteúdo na rede”, lembrou a presidente. Agora, provedores só são obrigados a retirar conteúdo com decisões judiciais ou nos casos de “vingança pornográfica” — quando se divulga fotos ou vídeos de uma pessoa em cenas de sexo ou nudez. As empresas podem ser responsabilizadas se mantiverem no ar esse tipo de conteúdo sexual após receberem notificação de quem se sentir ofendido.
Para o advogado Rodrigo de Souza Leite, sócio do escritório Mendes Barreto e Souza Leite Advogados, o texto sancionado dá mais segurança para quem publica conteúdos na rede. “Quem se sente ofendido vai ter um esforço um pouco maior, mas se trata de uma medida acertada, que atende melhor à coletividade”. A responsabilização será sempre civil, ressalta ele, já que questões criminais estão fora do marco regulatório.
Multa por violação de dados
Na questão da privacidade, a violação a informações pessoais pode render multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e fazer com que empresas tenham as atividades suspensas ou proibidas. Rodrigo Leite afirma que provedores ainda poderão usar os chamados cookies (arquivos com dados de acesso de cada usuário) para oferecer serviços de forma direcionada — como a publicidade de direcionada a quem fez pesquisas sobre determinado assunto. “Mas o Marco Civil veda a coleta de dados para ceder a terceiros, exceto com prévio consentimento expresso do usuário”, afirma o advogado.
A presidente manteve a redação que chegou do Senado, que por sua vez aprovou quase sem mudanças a proposta finalizada na Câmara. Na avaliação de Leite, a rapidez do trâmite entre os senadores não foi prejudicial, já que o tema foi discutido desde 2009 e entrou na pauta legislativa em 2011. “Como toda lei, o Marco Civil será aperfeiçoado com o tempo.”
O advogado Marcelo Tostes, sócio-fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados, avalia que, apesar de não tratar de todos os pontos levantados durante o processo de debates, a legislação é avançada pois dá garantias ao consumidor e define as limitações de responsabilidades das empresas do setor. “A internet continua livre”, afirma. Com informações da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
* Texto atualizado à 8h40 do dia 24/4/2014 para acréscimo de informações.