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STF abre Ano Judiciário de 2018 nesta quinta-feira (1º)

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Plenário STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reúnem-se nesta quinta-feira (1º), às 9h, em sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2018. A cerimônia marca o retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas, no qual a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ficou no plantão, decidindo as questões urgentes submetidas ao Tribunal. Na parte da manhã, não haverá julgamento de processos.

Já à tarde, a partir das 14h, o Plenário se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.

A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário.

Além da ADI 4874, também estão na pauta vários processos que integram as Listas dos Ministros.

Fonte da Notícia: Supremo Tribunal Federal

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