A Procuradoria Jurídica da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando normas do município de Castanheiras que fixara valor máximo para requisição de pequeno valor (RPV) abaixo do que determina a Constituição Federal. Inicialmente, a ação ingressa contra norma do município de Ji-Paraná. Como o município editou decretando atualizando a norma, a Ordem desistiu da ação conta o referido município. (Texto atualizado às 13h31, do dia 23 de novembro de 2022)
Conforme a procuradoria, as referidas legislações municipais impedem que “os cidadãos que possuem créditos a receber da municipalidade acessem tais valores em tempo hábil, forçando-os a permanecerem indefinidamente na fila de precatórios”, ao mesmo tempo em que não foi observada a firme jurisprudência que o STF já possui “no sentido de que o teto da RPV não pode ser inferior ao valor equivalente ao maior benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS)”.
Ainda, as leis municipais foram editadas após o prazo previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e abaixo dos valores mínimos previstos no artigo 97, §12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O artigo 100, §4º, da CF, e o art. 97, §12, do ADCT da Constituição Federal, fixa que o valor da RPV não pode ser inferior ao maior salário de benefício do INSS, atualmente R$ 7.087,22.
Desta forma, a OAB pede para que os municípios ajustem a legislação, garantindo dignidade aos credores.
O que é RPV?
Requisição de Pequeno Valor (RPV), assim como o Precatório, são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública.
Quando um cidadão ganha uma ação judicial, os valores devidos são pagos mediante a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.