O direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e inafastável, prevista no art. 5º. XXXV, da Constituição Federal, como um dos pilares do Estado Democrático de Direito deve ser preservado e promovido por todos, principalmente pelo poder público.
Assim, a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO), manifesta a preocupação com as mudanças legislativas acerca da concessão da gratuidade de custas e despesas processuais, notadamente a MPV 1.045/2021 e o PL 3.914/2019, que tramitam no Senado e na Câmara Federal.
Pelas referidas propostas, o segurado da Previdência Social que demandar contra o INSS e precisar comprovar a sua incapacidade para o trabalho, deverá arcar com os honorários periciais médicos (PL 3.914/2019), cuja gratuidade só será concedida ao trabalhador que comprovar baixa renda, e só terá direito à gratuidade da justiça aquele cidadão que comprovar renda mensal de meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 3.300,00), ou ainda àqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único da Assistência Social, isso tanto na Justiça Comum Federal quanto nos Juizados Especiais Federais.
Tais restrições acabam por limitar demasiadamente o acesso à Justiça, desestimulando as pessoas a buscarem seus direitos em juízo, desembocando em um estado de insegurança e instabilidade jurídicas, bem como permitindo que injustiças grassem sem serem corrigidas pelo Poder Judiciário, mediante a escorreita aplicação da norma ao caso concreto.
Demandas de natureza previdenciária carregam a busca por um recurso financeiro para fazer frente à subsistência digna da pessoa segurada. Restringir o acesso à justiça aos beneficiários da assistência social pode ter o grave resultado de comprometer as capacidades econômicas de se manter condignamente.
É crucial que a sociedade e principalmente os parlamentares reflitam com vagar sobre o conteúdo e os efeitos de tais propostas legislativas, com vistas à adequá-las aos primados da Constituição Federal, prestigiando-se a maximização do acesso à justiça e da concretização dos direitos fundamentais sociais, tão caros à dignidade da pessoa humana.
Porto Velho, 24 de agosto de 2021.
Elton Assis
Presidente da OAB/RO