A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) protestou pela suspensão dos prazos no âmbito do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE/RO).
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante relembra que “o Código de Processo Civil de 2015, de modo a uniformizar a interrupção da atividade forense em todo o território nacional, dispôs expressamente em seu art. 220, que suspende o curso do prazo processual no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”.
O conselheiro federal Breno de Paula defende que a medida é salutar. “Como é de conhecimento, cada vez mais a advocacia contenciosa não tem se limitado aos processos judiciais, tendo igual importância e volume na esfera administrativa”.
O requerimento da OAB/RO registra que o CPC/2015 prevê também que na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições NCPC lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
“Com base neste dispositivo, entendemos que a norma processual (art. 220 do CPC) deve ser aplicada ao processo administrativo estadual, notadamente em matéria tributária, que tramita perante a fiscalização (com a lavratura de autos de infração e antes da defesa administrativa, quando forma o contencioso) e o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais”, defende Breno de Paula.
Veja o documento na íntegra aqui.