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Companhias aéreas são recomendadas a prestarem informações claras sobre franquia de bagagem em RO

Página Inicial / Companhias aéreas são recomendadas a prestarem informações claras sobre franquia de bagagem em RO

MPF, MP/RO, OAB e Procon verificaram que Azul, Gol e Latam não prestam informações de fácil compreensão sobre valores cobrados em bagagens despachadas

As companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira, em Porto Velho (RO), receberam uma recomendação para disponibilizarem informações claras e de fácil compreensão sobre as regras em relação às bagagens: valores cobrados para despachar, dimensões da bagagem de mão e despachos obrigatórios nos casos de superlotação nos compartimentos das aeronaves (armários superiores e espaços abaixo dos assentos), atrasos e cancelamentos de voos. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), Estadual (MP/RO), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procon.

Na recomendação, as entidades afirmam que na blitz realizada em julho deste ano no Aeroporto Jorge Teixeira verificou-se que os cartazes e informações prestadas no balcão de compras das empresas Azul, Gol e Latam não cumpriam integralmente com o que determina o Código de Defesa do Consumidor, quanto a informações claras e de imediata compreensão pelo consumidor.

As companhias aéreas também foram recomendadas a cumprir a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto à declaração de transporte de bens de alto valor. Nesses casos, as companhias deverão fornecer um formulário para que o consumidor faça uma declaração especial de valor de bagagem, com a finalidade de possibilitar a indenização adequada em caso de extravio ou violação da bagagem.

A recomendação também foi endereçada à Anac para que a agência fiscalize o cumprimento das medidas recomendadas às companhias aéreas; faça a lotação de servidores públicos no posto da agência, que atualmente não funciona por falta de servidores; e mantenha a fiscalização no aeroporto com funcionamento permanente do posto no Aeroporto Jorge Teixeira.

O prazo dado para resposta à recomendação foi de 20 dias para companhias aéreas e Anac, com apresentação de documentos que comprovem o cumprimento.

Fonte da Notícia: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Rondônia

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