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Conselheiro federal por Rondônia participa de debate sobre a relação entre tributação, justiça e segurança

Página Inicial / Conselheiro federal por Rondônia participa de debate sobre a relação entre tributação, justiça e segurança

Breno de Paula esteve no painel 13 da conferência nacional

O Evento Especial 13 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado na manhã desta terça-feira (28), abordou aspectos de tributação, justiça e segurança. Os trabalhos desse encontro foram abertos pelo presidente da mesa, Luiz Gustavo Bichara, que teve como relator Carlos José Santos Silva e como secretário Jacques Veloso de Melo. O conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, Breno Dias de Paula, lembrou o momento oportuno para abordar esse tema.

“O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, nos pediu uma mesa sobre segurança jurídica, confiança e Justiça. Vamos debater o Direito Tributário com o discurso da confiança, é uma luta pela segurança jurídica”, afirmou Breno.

A primeira exposição – “Os Direitos do Acusado no Processo dos Crimes contra a Ordem Tributária” – foi feita pelo criminalista Guilherme Octávio Batochio, que falou da pertinência do tema no momento atual do país, da necessidade de reforçar as garantias legais e do direito do acusado poder se defender plenamente.

“No Penal Tributário é garantido o contraditório, a ampla defesa, a paridade de armas entre acusação e defesa. É preciso que o réu conheça todos os contornos da acusação, não cabe a máxima de que o réu se defende nos fatos e não na captação jurídica, isso não passa de uma manobra”. Batochio também afirmou que a Teoria do Domínio de Fato está sendo mal interpretada: “No Domínio de Fato, além do autor concorrer para o fato, tem que ter o domínio sobre ele. Só pode ser condenado quem tem o controle nas mãos”, explicou.

Fernando Scaff, professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e também professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, apresentou a palestra “Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias Tributárias”. Ele fez uma reflexão sobre alternativas para afastar o Judiciário desse debate sobre matéria tributária. Também lembrou que o próprio Código de Processo Civil “aponta a possibilidade de conciliação como uma forma extrajudicial de resolução de conflitos”. Scaff levantou dúvidas sobre se as leis de Mediação (13.140/15) e de Arbitragem (9.307/96) podem ser evocadas para questões tributárias e afirmou que “existem outros mecanismos de solução de controvérsias tributárias no Brasil, extrajudiciais”.

Maurício Jorge Pereira da Mota, professor da Faculdade de Direito da UERJ falou sobre “Improbidade Administrativa na Concessão de Benefício Fiscal”. Citando a Lei de Responsabilidade Fiscal, deu como exemplo a atual situação do estado do Rio de Janeiro. “Pelo que aparece nos jornais, houve no Rio de Janeiro um absoluto descontrole das finanças, faziam previsões excessivas de receita”.

Lembrou ainda que os tratamentos fiscais diferenciados precisam ter controle: “A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o tratamento diferenciado precisa ser justificado”. O professor também defendeu a necessidade de se fazer uma revisão dos benefícios concedidos, sempre que necessário. “Política públicas estão deixando de ser implantadas por essas circunstâncias. Toda renúncia tem que ser controlada, o Estado tem que informar o impacto financeiro. Isso precisa estar previsto nas leis de diretrizes orçamentárias”, explicou.

A última palestra dessa mesa foi realizada pelo professor titular de Direito Tributário da USP, Luis Eduardo Schoueri. Com o título “Tributação e Livre Concorrência”, destacou que todo tributo é um instrumento de intervenção da ordem econômica. A livre concorrência é um parâmetro para atuação do Estado e que ocorre, portanto, com a interferência do Estado.

“A livre concorrência não é o único princípio a balizar a ordem econômica, há a soberania nacional, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente entre outros”, ponderou. Ele também destacou que a livre concorrência é um entre vários outros critérios para justificar a tributação: “Tributo não é neutro, qualquer tributo vai influenciar comportamento”. O professor ainda destacou que essa questão, a da tributação e livre concorrência, é, hoje, um tema de “preocupação internacional.”

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO, com informações do CFOAB

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