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OAB/RO ajuíza mandado de segurança em benefício de advogados de Ouro Preto do Oeste

Página Inicial / OAB/RO ajuíza mandado de segurança em benefício de advogados de Ouro Preto do Oeste

Andrey Cavalcante e Breno de Paula na OAB/RO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) ajuizou mandado de segurança para garantir direitos dos advogados de Ouro Preto do Oeste. O município tem exigido dos escritórios de advocacia o pagamento de um tributo (taxa) sob condição para os advogados exercerem sua atividade.

Com efeito, a cobrança baseia-se no art. 313 e 314 da Lei Complementar do Município de Ouro do Oeste/RO n° 10, de 28 de dezembro de 2001. Ocorre que tal dispositivo contraria à Constituição Federal e Lei Complementar Federal n° 116/03, posto que a referida taxa, que decorre do poder de polícia, não obedece ao princípio da referebilidade previsto na Constituição Federal. Ademais a referida taxa possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2°, da Constituição Federal.

Presidente da Subseção de OPO, Hebert Wender

O presidente da OAB RO, Andrey Cavalcante, afirma que a Ordem jamais vai permitir intervenção e/ou regulação das atividades advocatícias por parte das municipalidades. “O advogado exerce múnus público e não pode ser interditado pelo município”, adverte.

O subscritor do mandado de segurança, Breno de Paula, também ressalta que “a jurisprudência do STF e vetusta é consolidada no sentido de que o fisco jamais pode interditar o exercício da atividade negocial em razão de débitos tributários”.

O presidente da Subseção de Ouro Preto, Herbert Wender, fala que a advocacia de Ouro Preto do Oeste aguardava ansiosa por este mandado de segurança. “A exigência do alvará tem criado obstáculos ao exercício da advocacia e causado desprazeres como o protesto do nome dos advogados e inscrição em dívida ativa. Esperamos confiantes que tal situação se resolva”, projeta.

Veralice Veris, conselheira federal 

A conselheira federal por Rondônia Veralice Veris também é enfática em dizer que trata de um dispositivo inconstitucional. “A taxa não não obedece ao princípio da referebilidade e ainda possui mesma base de calculo de imposto, o que contraria o artigo 145, § 2° da Constituição Federal”, explica.

O conselheiro estadual da OAB/RO Marcos Zani também destaca que a advocacia do município não irá aceitar que qualquer tipo de taxa fira os direitos constitucionais dos advogados. “Iremos defender com unhas e dentes o direito constitucional de os advogados exercerem a profissão conforme previsto em nosso lei máxima, a Constituição Federal”, salientou.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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