Foi sancionada nesta segunda-feira (10) a conversão em lei da medida provisória que criou o “Bônus de Eficiência” para auditores fiscais da Receita Federal. O presidente Michel Temer vetou os dispositivos que diferenciavam o bônus pago a auditores do pago a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculando novamente o órgão de julgamento à arrecadação tributária da Fazenda.
Com isso, o governo ressuscitou a discussão sobre o impedimento dos conselheiros do Carf. Como o bônus é pago conforme as multas aplicadas, advogados começaram a levantar a tese de que os conselheiros representantes do Fisco passaram a ter motivos concretos para manter autuações fiscais e qualificar as multas aplicadas a contribuintes, já que isso influenciará na remuneração deles, por meio do bônus.
O conselheiro federal por Rondônia da OAB e presidente da Comissão de Direito Tributário do CFOAB, Breno de Paula, classifica a decisão como lamentável. “O representante do contribuinte pode receber um pouco mais de oito mil reais por mês, sem qualquer direito, como férias, 13º, licença maternidade etc, enquanto que o do fisco, além dos altos vencimentos, passará a ter motivos concretos para manter autuações fiscais e qualificar as multas aplicadas a contribuintes, já que isso influenciará na remuneração deles, por meio do inconstitucional bônus de produtividade. O Carf, que já foi motivo de orgulho para todos que lá militavam, hoje passou a ser um órgão arrecadador do estado. O estado será no final das contas o maior prejudicado. A judicialização aumentará”.
A tese chegou a ser aceita por juízes federais, que, em mandados de segurança, mandaram o Carf retirar processos de pauta por causa do impedimento dos conselheiros auditores. Mas as liminares foram cassadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Indústria da multa
A lei também pode ter agravado o conflito de interesse dos próprios auditores fiscais, estimulando a aplicação de multas a contribuintes autuados, explica o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Misabel Derzi Advogados. A nova regra da origem do dinheiro, segundo o advogado, vai agravar a corrida dos auditores por aumentar a arrecadação das multas, já que agora não há mais destinação automática das multas para o bônus.
A MP, quando criou o bônus, estabelecia que todo o dinheiro arrecadado com as multas seria destinado ao bônus. Antes disso, o dinheiro seria enviado a um fundo do governo federal, o Fundaf. Esse fundo, segundo o Decreto-Lei 1.437/1975, se destina a manter o funcionamento do Carf e de projetos e atividades de interesse da Secretaria de Receita Federal.