Brasília – Prerrogativas dos advogados públicos federais e o Estatuto da Advocacia foi o tema da palestra proferida nesta quinta-feira (22) pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no encerramento do primeiro dia do Encontro Nacional Conjunto Anpaf-Unafe. O evento prossegue até amanhã.
Marcus Vinicius iniciou seu pronunciamento falando da importância de ouvir a advocacia. “Não existe momento mais rico do que estes em que há o contato direto com a advocacia militante. Os eventos acadêmicos são importantes e necessários, mas o contato com a militância, onde o exercício da profissão de advogado é a pauta, é algo fundamental”, apontou.
Ele disse que a valorização da advocacia pública é tarefa da Ordem. “Os advogados públicos devem ter na OAB a acolhida de suas bandeiras. Valorizar esses profissionais é missão estatutária, não deve haver qualquer distinção entre públicos e privados senão a natureza dos clientes. No âmago do exercício da profissão não há nenhuma diferença. A inviolabilidade constitucional é para todo e qualquer advogado”, afirmou o presidente.
O presidente também comentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 443/09) que vincula o teto dos subsídios de advogados públicos, defensores públicos e delegados das polícias Federal e Civil a 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Foi um momento mágico no dia 11 de agosto, na votação. Marcamos uma sessão solene proposta por três deputados, de manhã, e apresentamos os pleitos. À tarde, veio a aprovação. Quando a luta é boa, o destino conspira a favor”, recordou.
Além disso, Marcus Vinicius também classificou a PEC como absolutamente sensata por prever implantação gradual das medidas ao longo de dois anos. “O bom senso e o equilíbrio prevalecem nessa matéria. Se fosse algo para o próximo mês, se houvesse esse imediatismo, não aconteceria. Isso torna a PEC muito mais viável”, concluiu.
PRERROGATIVAS
Para o presidente nacional da OAB, os honorários da advocacia pública são realidade. “Deixamos claro que não aceitaremos uma regulamentação que estabeleça limites nominais aos valores devidos ao advogado. Os honorários são estímulos à efetividade”, disse.
Disse, ainda, que os procuradores que optarem por exclusividade em seus órgãos devem receber a mais por isso, cenário que já existe no Distrito Federal.
Marcus Vinicius também abordou a questão da inviolabilidade do advogado público. “Se o advogado é inviolável, logo ele não pode ser responsabilizado por emitir um parecer. Se um órgão puder examinar o mérito de uma decisão ou opinião do advogado para responsabilizá-lo, então não há independência na atuação do profissional. Nos casos de dolo ou frade, aí sim cabe a aferição da responsabilidade. O magistrado tem sua inviolabilidade posta na Lei da Magistratura, e o advogado tem a sua prevista na Constituição de 1988”, lembrou.
Antes de encerrar, o presidente fez um convite aos advogados públicos. “Estejam no dia a dia dos conselhos seccionais da Ordem, nas comissões, vivam a rotina da OAB. Aqui na nossa casa o advogado público tem assento, é bem-vindo e as portas estão abertas para serem protagonistas”, encerrou.
(DG)