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Após ato, OAB divulga carta pública sobre a Reforma da Previdência

Página Inicial / Após ato, OAB divulga carta pública sobre a Reforma da Previdência

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) promoveu na noite de terça-feira (11) um ato público contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 de 2016, a Reforma da Previdência. O evento, promovido por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Sociais, contou com a participação de magistrados, advogados e diversos representantes de entidades de classe. Ao final do ato, foi elaborada a Carta Pública contra a Reforma da Previdência, com duras críticas aos graves prejuízos da PEC aos direitos sociais de todos os brasileiros.

Confira a íntegra da carta:

CARTA PÚBLICA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016)

A Diretoria da OAB/RO, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos Sociais, reunidas na sede da OAB/RO, em 11 de abril de 2017, declaram oficialmente a posição da OAB/RO em razão da proposta de reforma previdenciária, manifestando-nos com imensurável preocupação às propostas estabelecidas na (PEC 287/20116), uma vez que suas sugestões afetam diretamente altíssima massa de trabalhadores em seus direitos sociais.

No sentido de que seja evitado a efetivação de absolutos retrocessos em detrimento dos direitos e garantias individuais e sociais, salvaguardando eminentemente os trabalhadores brasileiros.

Da forma pretendida, a PEC 287/2016, em absoluto retrocesso, limita direitos e garantias individuais e sociais, atingindo todos os cidadãos e atentando contra o mínimo existencial dessas pessoas, tornando-as mais que “vulneráveis ao “interesse Público Secundário”.

Uma Reforma que busca enrijecer as regras para a concessão de aposentadorias; aumentando a idade mínima para 65 anos; desvinculando a correção dos benefícios previdenciários do salário mínimo e do crescimento do PIB importa em retrocesso social inaceitável e incompatível com a Constituição federal.

A Reforma Previdenciária apresentada pelo governo traz apenas argumentos técnicos, os quais não bastam para motivar a revisão. É necessária a apresentação de dados concretos da Seguridade Social para privilegiar a transparência, os quais serão analisados através de estudos econômicos e apresentados em audiências públicas para toda sociedade. Essas iniciativas devem ser apresentadas pelo Congresso.

Principais aspectos negativos da reforma:
a) Nova regra da idade mínima: 65 anos para homens e mulheres

A PEC proposta pelo Governo fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, tanto para homens, quanto para mulheres (atualmente mulheres podem se aposentar aos 60). Enquadram-se nessa nova categoria mulheres que tenham até 45 anos e homens com até 50 anos. A regra também prevê que será preciso um mínimo de 25 anos de tempo de contribuição – atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Ocorre que, caso cumpram todas as exigências, o aposentado terá direito a apenas 76% do valor integral da aposentadoria. Cada ano a mais trabalhado dá direito a 1% de aumento no valor. Para chegar aos 100%, o trabalhador deverá trabalhar 24 anos a mais.
Assim, obter uma aposentadoria integral aos 65 anos tornou-se tarefa praticamente impossível, o que demonstra a desproporcionalidade do sistema pretendido
Todavia, o cidadão poderia tentar se aposentar se começasse a trabalhar aos 16 anos (idade mínima permitida) e mantivesse de forma ininterrupta um emprego formal pelos 49 anos seguintes, sem deixar de contribuir um único mês, situação praticamente impossível num País afetado, volta e meia, por crises econômicas que aumentam as taxas de desemprego ou deixam como única alternativa empregos precários sem carteira assinada.

b) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo

O objetivo do governo, neste item, é desvincular o benefício do salário mínimo. Assim, os novos benefícios deverão ser reduzidos de forma geral.
Ademais, o valor da pensão não será mais integral, sendo reduzido à metade, acrescido de 10% por dependente, assim os pensionistas poderão receber uma pensão inferior ao salário mínimo, além de não poderem mais ter reajustes reais, o que é um absurdo.

c) regras inatingíveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde

A aposentadoria especial tem como finalidade resguardar a integridade física do trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atua exposto a agentes nocivos à saúde. Atualmente, os empregados que estão em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudiquem a sua saúde têm direito ao benefício que, dependo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
A principal mudança neste item, proposta pela PEC, é a de se exigir a comprovação de desgaste ou danos à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. “Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o trabalhador ou a trabalhadora adoeça para que possa se aposentar na referida modalidade.
Outro ponto bastante impactante, proposta pela reforma, é a retirada do termo “integridade física” do texto da lei. “Essa medida pode dificultar ou retirar o acesso à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades expostas à periculosidade, como eletricidade, fogo, queda de grandes alturas etc.

Cabe ressaltar que a reforma da Previdência também prevê a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada para obtenção da aposentadoria especial. Uma mudança significativa, pois pelas regras atuais existe a carência mínima de 180 meses, com tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
Assim, a PEC da Previdência acaba com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, inviabilizando a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para se pleitear o referido benefício.
Ainda assim, dizer que a reforma busca conter a disparada dos gastos previdenciários não deixa de ser um contrassenso.

Ainda que recentemente o Governo tenha apontado cinco mudanças na reforma, não desfaz a caracterização de uma proposta injusta, desigual, cruel, desarrazoada e voltada apenas para a base da pirâmide, sendo os trabalhadores os principais afetados.

É imprescindível viabilizar a participação “total” da sociedade para que possam estar a par da realidade. A discussão sobre a previdência não pode ficar restrita a uma disputa ideológico partidária, sujeita a influência de grupos dos mais diversos interesses.

É de extrema importância que todos os operadores do Direito, Instituições, sociedade civil organizada e cidadãos em geral, com a finalidade de lutarmos pela força normativa Constitucional, voltemos nossa atenção para ratificarmos em nossos atos e manifestações a luta pela preservação do Estado Constitucional de Direito, de forma a garantirmos o desenvolvimento pacífico e Republicano em nossa sociedade, garantindo-se a evolução dos direitos já conquistados, e não o retrocesso.
Porto Velho, 11 de abril de 2017.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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