A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia (OAB/RO), realizou na tarde desta sexta-feira (28), durante sessão ordinária do Conselho Seccional, ato público de desagravo em favor do procurador do Estado, Joel de Oliveira, agredido no Complexo Rio Madeira – Centro Político-Administrativo (CPA), em Porto Velho.
O pedido de desagravo foi solicitado pela Comissão de Defesa do Advogado Público que juntamente com a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) ouviu o advogado Joel de Oliveira assim que tomaram conhecimento dos fatos.
Durante o ato público a Seccional Rondônia, desagravou o advogado Joel de Oliveira, deferindo a assistência processual na ação penal deflagrada em desfavor do advogado público e representando os agentes responsáveis pela prisão arbitrária junto à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Rondônia, acolhendo a análise feita pela Comissão de Defesa das Prerrogativas, devidamente instada pela Comissão de Defesa do Advogado Público.
A vice-presidente da OAB/RO, Veralice Veris, conduziu a Sessão de Desagravo e ressaltou que a OAB continuará exercendo seu papel em defesa da advocacia e não medirá esforços para o combate de tamanhas barbáries contra a profissão. “Isto é o mínimo dentro dos limites que poderíamos fazer em favor da defesa da livre, correta e altiva advocacia”.
O relator do pedido de desagravo, o conselheiro Seccional Pedro Origa, enfatizou que a OAB/RO não se curvará a afrontas desta natureza ao direito dos advogados. “Não resta dúvidas de que houve a violação à advocacia, primeiro por desconsiderar a Súmula Vinculante nº 11 do STF que limita o uso de algemas a casos excepcionais e segundo, por descumprimento da lei que estabelece que toda vez que um advogado receber voz de prisão a OAB deve ser imediatamente informada para acompanhar o caso”, pontuou.
Joel de Oliveira disse se sentir muito protegido pela OAB/RO. “A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, demostrou ser atuante e espero que o fato sirva de exemplo para que os policiais militares tenham uma conduta digna e responsável não só diante de um procurador do estado, mas diante de qualquer cidadão”.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, destacou que a Comissão está atenta para defender qualquer advogado que tenha suas prerrogativas aviltadas. “O caso de Joel é um caso que choca pela truculência praticada contra o profissional e a OAB/RO, bem como a CDP, não medirá esforços no combate de atos como estes que ferem profundamente as prerrogativas dos profissionais”.
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Advogados Públicos, Jorge Júnior Miranda, trata-se de um momento histórico para a advocacia pública, “A Comissão vem batalhando diariamente pela valorização da advocacia e não podemos permitir jamais que situações como esta se repitam, espero que daqui para frente a advocacia se una para evitar situações como estas”, disse Jorge Junior.
A leitura da Nota de Desagravo foi realizada pela vice-presidente da OAB/RO, Veralice Veris, durante a sessão de desagravo que consiste em defender publicamente um advogado que foi desrespeitado durante o exercício da sua atividade profissional, que tem como finalidade defender os interesses do cidadão brasileiro, foi presenciada por familiares do desagravado, advogados públicos, procuradores de estado, inclusive o representante da Associação dos procuradores do estado de Rondônia, Roger Nascimento, além dos membros do Conselho.
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, Representada pelo advogado Andrey Cavalcante de Carvalho, Presidente do Conselho Seccional, com fundamento no artigo 7º, XVII e § 5º da Lei federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e artigo 18, § 5º do Regulamento Geral da OAB, levando a efeito decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/RO, na sessão ordinária do dia 29/05/2015, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado JOEL DE OLIVEIRA, Procurador do Estado de Rondônia, com relação ao lamentável episódio a que foi submetido, quando em diligência relacionada ao exercício profissional junto ao Centro Político Administrativo de Rondônia – CPA/RO.
Na data de 12.06.2015 advogado público encontrava-se no CPA/RO, a fim de colher informações úteis ao exercício da função, tendo ingressado naquela unidade administrativa de forma regular mediante a apresentação de suas credenciais, fato confirmado pelas próprias recepcionistas do local.
Ao sair do CPA/RO, entretanto, sob o pretexto de resguardar a segurança daquela unidade e exercer uma autoridade inexistente sobre os advogados, policiais militares exigiram que o Procurador apresentasse a respectiva identificação como condição para a saída do prédio. E, após a recusa do Advogado Público, numa interpretação no mínimo inusitada do art. 331 do Código Penal (desacato), de forma ilegal e truculenta, deram voz de prisão ao Procurador, subjugando-o fisicamente, inclusive mediante a utilização de algemas, para sua condução até a Delegacia de Polícia, onde também permaneceu algemado.
Ilegal, porque a legislação de regência, qual seja a Lei nº 8.906/94 – EOAB, estatui como prerrogativa do advogado ter a presença da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da profissão, sob pena de nulidade do respectivo auto, (EOAB, art. 7º, IV e §3º), e essa prerrogativa não foi respeitada, pois não houve comunicação à OAB/RO. Além disso, a utilização de algemas possui lineamentos bem definidos pela Súmula Vinculante nº 11/STF, que estabelece que a legalidade do emprego desse instrumento está condicionada aos casos de resistência, receio fundado de fuga ou quando a pessoa detida oferecer perigo à integridade física dos presentes, devendo tais elementos constar em justificativa, escrita e circunstanciada, os elementos identificados pelo agente responsável pelo emprego das algemas, o que também não ocorreu.
Completamente truculenta, porque as imagens que circularam em sites de notícias locais mostraram o evidente destempero, despreparo e a intenção de humilhar na condução da situação, o que nos leva a recear o tipo de tratamento que tais policiais militares conferem aos cidadãos “comuns”, longe dos olhos de testemunhas, notadamente aqueles que residem nas periferias da cidade.
A OAB/RO não tem medido, nem medirá, esforços para o combate de tamanha afronta contra a advocacia e prerrogativas de seus inscritos, sejam advogados públicos ou privados, recém-chegados ou com uma longa carreira, como a do Procurador Joel de Oliveira, agredido por agentes do próprio Estado em favor do qual advoga há cerca de três décadas.
Em trinta e um do mês de julho do corrente ano (31/07/2015), foi realizada à 389ª (Trecentésima Octogésima Nona) Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB/RO, onde se decidiu no sentido de desgravar publicamente o Procurador Joel de Oliveira, deferindo a assistência processual na ação penal deflagrada em desfavor do advogado público e representando os agentes responsáveis pela prisão arbitrária junto à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Rondônia, acolhendo a análise feita pela Comissão de Defesa das Prerrogativas – CDP, devidamente instada pela Comissão de Defesa do Advogado Público.
A OAB/RO, como defensora da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas (EOAB, art. 44, I), externa o seu mais alto repúdio ao tratamento conferido ao Procurador Joel de Oliveira, e, crendo que policiais militares envolvidos nesse lamentável episódio não representam, felizmente, a maioria dos policiais militares do Estado de Rondônia, espera uma apuração isenta e escorreita da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
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