Os tribunais e Ministério Público em Rondônia divulgaram os detalhes dos períodos do recesso forense. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª), Justiça Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT 14ª), Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) publicaram portarias. Confira:
TJRO
Desde o último dia 20, iniciou o recesso forense, o qual se estenderá até o dia 6 de janeiro de 2017. Durante o período, nos dias úteis, o plantão será exercido das 8h às 12h, com a presença de dois servidores por unidade judiciária e administrativa. Em horário diverso deste, haverá um plantão de sobreaviso.
No dia 9 de janeiro o expediente voltará ao normal, de 7h às 13h e das 16h às 18h; porém a contagem dos prazos processuais, realização de audiências no 1º grau, assim como as sessões de julgamentos no 2º grau (Tribunal de Justiça) continuarão suspensas até o dia 20 de janeiro de 2017. Até esse período, continuará sendo atendido somente os casos urgentes que envolvam réus presos e adolescentes apreendidos. Clique e veja mais.
TRF 1ª
Desde o último dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, em toda a 1ª Região (2ª Grau, 1ª Grau, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais), nos termos do art. 220 do CPC. Clique e veja mais.
TRE/RO
A Justiça Eleitoral de Rondônia entrou em recesso judiciário na última terça-feira (20) de dezembro, cuja duração vai até o dia 6 de janeiro de 2017, conforme Portaria n. 946/2016. Os prazos processuais também ficam suspensos no período, salvo as hipóteses previstas em Lei. O expediente administrativo na secretaria, cartórios eleitorais e o atendimento do protocolo funcionarão em regime de plantão das 8 às 12h. Fora desse horário, apenas casos urgentes poderão ser atendidos, a critério dos juízes eleitorais. Clique e veja mais.
TRT 14ª
A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre está funcionando em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, período de recesso forense previsto no art. 267 do Provimento Geral Consolidado (PGC). Conforme disposto no art. 220 do Novo Código de Processo Civil, os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte. Clique e veja mais.
TCE/RO
Por meio de ato assinado pela presidência, estabeleceu regime de plantão durante o recesso de fim de ano, período iniciou na terça-feira (20) e se estende até 6 de janeiro de 2017. A medida visa dar continuidade tanto ao atendimento aos gestores públicos e à sociedade quanto aos trabalhos essenciais do TCE, de forma ininterrupta. Sendo assim, durante o recesso, a sede da Corte, em Porto Velho, funcionará nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) das 7h30 às 13h30, enquanto o protocolo de documentos poderá ser feito das 7h30 às 18 horas. Clique e veja mais.
MP/RO
Em razão do recesso forense, o Ministério Público de Rondônia funcionará em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, conforme disposto na Resolução nº 21/2016/PGJ. No período, as atividades da Instituição estarão restritas ao atendimento de demandas de natureza urgente. O plantão do MP/RO, em dias úteis, será exercido das 8h às 12h, nas Promotorias e Procuradorias de Justiça. As unidades administrativas também funcionarão em sistema de plantão, das 8h às 12h, inclusive a recepção e o setor de protocolo, para recebimento de documentos. Em horário diverso e em dias não úteis, o plantão será mantido por meio do sistema de sobreaviso. Clique e veja mais.