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OAB Nacional volta à Câmara por adequação da advocacia no Supersimples

Página Inicial / OAB Nacional volta à Câmara por adequação da advocacia no Supersimples

Brasília – A diretoria da OAB Nacional, juntamente com dezenas de presidentes de seccionais, acompanhou na noite desta terça-feira (13) a sessão que votou os destaques ligados ao projeto que revisa o regime simplificado de tributação de micro e pequenas empresas (PLP 221/12). Entre eles está o que incorpora a advocacia em uma nova faixa de tributação, reduzindo os encargos aos profissionais. O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante fez parte da comitiva que assistiu a sessão na Câmara Federal.

A sessão foi interrompida antes que o tema entrasse em discussão, que está prevista para esta quarta-feira. O vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo acompanharam os trabalhos do plenário.

Junto aos diretores nacionais estiveram os presidentes seccionais Sergio Freire, da OAB-RN; Luís Viana, da OAB-BA; Homero Mafra, da OAB-ES; Thiago Bonfim, da OAB-AL; Ibaneis Rocha, da OAB-DF; Júlio César, da OAB-MS; Jarbas Vasconcelos, da OAB-PA; Willian Guimarães, da OAB-PI; Juliano Breda, da OAB-PR; Marcelo Bertoluci, da OAB-RS; Tullo Cavallazi, da OAB-SC; e Paulo Campelo, da OAB-AP, além do presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Eduardo Torres Esgaib e do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Carlos Eduardo Gomes Pugliesi e do membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI, Daniel Oliveira.

Os dirigentes vem atuando junto às bancadas estaduais na defesa de temas constantes na Agenda Legislativa da OAB.

Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link. (http://www.oab.org.br/arquivos/agenda-legislativa-marco-2014-v2-3-1990785378.pdf)

EXAME DE ORDEM

A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.

A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.

PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.

SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL

A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.

ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL

A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.

HONORÁRIOS DIGNOS

A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

QUINTO CONSTITUCIONAL

Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.

CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES

A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL

A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.

REFORMA DO JUDICIÁRIO

A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL
A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL

Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento. A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.

PEC DOS RECURSOS

A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.

SAÚDE + 10

A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde.

Fonte da Notícia: Conselho Federal OAB

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