O pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na tarde desta terça-feira (30), por unanimidade, indicativo que dispõe sobre o atendimento e pedido de vistas a processos administrativos perante a Receita Federal do Brasil. A proposição é de autoria do conselheiro federal por Rondônia Breno de Paula.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão do pleno do Conselho Federal que tem objetivo de defender as prerrogativas dos profissionais. Andrey também parabenizou autor da proposição, conselheiro Breno de Paula, que também é presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário e da Seccional.
O conselheiro federal Breno de Paula afirma que o indicativo, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é contra o artigo 38 e seguintes da Lei Federal n. 9.250/95, e da portaria RFB nº 1.880/2013 que restringe prerrogativas dos advogados quanto a garantia do acesso, vista e retirada em carga dos autos de processo administrativo tributário. “O Conselho Federal cumpre suas finalidades constitucionais ao enfrentar o tema da burocracia imposta pela Receita Federal”, explica.
O conselheiro federal, Elton Assis, ressalta o respaldo que a Seccional tem recebido da OAB Nacional. “O Conselho Federal, mais uma vez, prestigia e defende as prerrogativas dos advogados brasileiros. Agora, em respeito aos advogados que militam no âmbito da Receita Federal do Brasil”, salienta.
O conselheiro federal pela bancada rondoniense, Elton Fülber, destacou a importância da efetivação da proposição. “O advogado, como representante e defensor maior da cidadania, não pode ser privado do acesso aos autos de processos judiciais e administrativos, sob pena de violação da garantia constitucional da ampla defesa”, conclama.
“Era um pleito bastante antigo dos advogados fazer carga de processos administrativos na Receita. É um grande avanço, já que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e é de suma importância que os advogados possam ter maior tempo para análise dos documentos em defesa dos seus clientes”, afirma o conselheiro federal Fabrício Jurado.
A conselheira federal Veralice Veris garante que “a OAB Nacional toma mais uma importante decisão, visando a garantia das prerrogativas dos profissionais e, desta vez, para os advogados que atuam na área tributária”.