O novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei n.º 13.105 de 2015 – entrou em vigor nesta sexta-feira (18). A legislação foi elaborada com a contribuição de diversos órgãos e instituições, principalmente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as conquistas para a advocacia trazidas pelo novo CPC, estão a garantia dos honorários advocatícios como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.