Nesta quinta-feira, 14, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) expediu memorando circular para as unidades prisionais de Rondônia sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) para garantir o acesso de advogados em unidades prisionais.
Devido à greve dos agentes penitenciários, o acesso de advogados às unidades prisionais foi limitado, o que levou a OAB/RO a ingressar com Mandado de Segurança contra a Sejus. Na decisão liminar, o desembargador Renato Martins Mimessi afirma que o direito à greve não deve prevalecer sobre os direitos do advogado e de seus clientes reclusos. A medida liminar foi concedida para que a Secretaria tomasse as medidas necessárias para garantir o direito constitucional.
No memorando circular da Sejus, a Secretaria determina que todos os diretores gerais das unidades prisionais do Estado deverão ater-se à legislação, assim como à ordem judicial expedida no Mandado de Segurança, “não havendo justificativa para adoção de limitações ao regular exercício de direitos da advocacia.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirma que a observância das prerrogativas do advogado implica em garantir o respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Muito além de defender o exercício da advocacia, nós defendemos o respeito à Constituição”, diz.
Confira o documento.