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OAB/RO apoia Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde o início do ano

Página Inicial / OAB/RO apoia Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde o início do ano

Após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União, o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor esta semana, estipulando regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, tem o apoio total da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Rondônia (OAB/RO), uma vez que garante inclusão social e cidadania plena a esses brasileiros, permitindo acesso à educação e saúde. O Estatuto também estabelece punições para atos discriminatórias contra as pessoas com deficiência.

“O objetivo é regulamentar os direitos das pessoas com deficiência em âmbito nacional, o que, de certa forma, impõe o dever de um debate mais amplo sobre o assunto, não se tratando apenas de uma lei nova de forma isolada, mas sim do resultado de um debate histórico de desigualdades sociais que permeia os direitos das pessoas com deficiência e precisam de efetividade nos direitos já consolidados de forma a garantir equidade, justiça e bem estar social”, explica a presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/RO, Evany Gabriela.

A lei foi sancionada pela Presidência da República em 6 de julho de 2015, quando foi publicada no DOU. De acordo com levantamentos recentes, o Brasil tem atualmente cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. “No estado de Rondônia são 200 mil, sendo 50 mil só na capital Porto Velho”, informa Evany.

Um dos avanços trazidos pela legislação para esta fatia da população é a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições privadas de ensino. A nova lei também estipula uma pena de dois a cinco anos de detenção e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de deficientes a planos privados de saúde. Punição semelhante será aplicada àqueles que negarem emprego ou recusarem assistência médico-hospitalar e outros direitos a alguém devido à deficiência.

O texto da lei prevê ainda ampliação na reserva das vagas de estacionamentos públicos para deficientes. Além dos 2% já em vigor para locais de grande porte, agora é obrigatória a existência de ao menos uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com necessidades especiais recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Já o poder público deverá, pelo Estatuto, assegurar um sistema educacional inclusivo, ofertando recursos de acessibilidade e garantindo pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, tudo de acordo com a lei. Para a criação e manutenção de escolas inclusivas, o Estado terá que oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Português.

Denúncias ao Ministério Público
A nova legislação estabelece que todas as ocorrências caracterizadas como violações previstas no Estatuto das Pessoas com deficiência devem ser remetidos ao Ministério Público para as providências cabíveis do órgão. No entanto, para dar efetividade a este dispositivo, a OAB/RO alerta que o MP estadual terá que formar equipes especializadas em atender as especificidades de acessibilidade.

“A Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem como sugestão a criação de uma promotoria específica para as pessoas com deficiência e outra para os idosos, pois é visível a imensa demanda, de tal forma, que não se consegue atender bem nem os idosos e nem as pessoas com deficiência”, analisa Evany Gabriela.

 

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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