A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, considerando os prescindíveis ataques promovidos em redes sociais e meios de comunicações contra a Instituição;
Considerando a distorção dos fatos que acintosamente coincidem com a iminência da deflagração do processo eleitoral;
Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil tem sido atingida em sua imagem de forma negativa;
Considerando a importância histórica da Ordem dos Advogados do Brasil perante a sociedade e o sistema jurídico;
Vem a público repudiar tais atos com os seguintes esclarecimentos:
I. A alegação de perda do clube da OAB em processo judicial omite fatos relevantes que não poderiam ser alijados do conhecimento público e de seus inscritos.
II. Uma leitura perfunctória dos autos judiciais que deram origem à aludida penhora revela que a ação data do ano 2000, aos cuidados, portanto, de, pelo menos, cinco gestões distintas da Seccional.
III. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, a Diretoria atual, de forma responsável, vem atuando com esmero na defesa dos interesses da Instituição, sem transigir com o que considera de maior importância, o patrimônio dos advogados rondonienses.
IV. Na fase da execução, a Autora apresentou cálculo muito superior ao contido no comando judicial (R$ 1.672.803,38), o que foi, de plano detectado pela Diretoria e confirmado pelo cálculo realizado pela contadoria do douto Juízo Federal (R$ 664.457,09), consoante se infere do cotejo do documento 01, anexo ao final. Posteriormente, a Exequente apresentou nova atualização (R$ 2.312.498,60), conforme documento 02, também anexo.
V. De acordo com as regras processuais mais elementares, a Diretoria da OAB ofertou, para garantia do juízo, o Clube dos Advogados, com o fito de impugnar os cálculos exorbitantes apresentados pela Exequente.
VI. Desse contexto, infere-se o quão dissociadas da realidade do processo são as assertivas difundidas no seio da sociedade rondoniense, quiçá movidas por interesses subjacentes;
VII. Tão logo o valor correto e justo seja apurado naqueles autos, a OAB promoverá os atos necessários para a realização do seu pagamento, sem deixar que nada aconteça ao Clube.
VIII. A OAB não se encontra negativada pela empresa CLARO. Ao contrário, acionou a companhia telefônica judicialmente pela deficiência dos serviços prestados, obtendo êxito judicial com a condenação da empresa em danos morais em favor da Instituição, conforme sentença disponível em anexo no documento 03.
IX. Isso, uma vez mais, demonstra o infeliz demérito dirigido à Instituição com desiderato que não atende ao interesse coletivo da classe.
X. Quanto ao propalado protesto nocivamente divulgado, é certo que já não mais existe, tendo a Instituição, como não poderia deixar de ser, cumprido sua obrigação contratual, o que pode ser confirmado por intermédio do documento 04, anexado ao final.
É lamentável que no momento em que se avizinha a deflagração do processo eleitoral, ataques patrocinados por interesses mal confessados, maculem a imagem da histórica e republicana Ordem dos Advogados do Brasil, que não se coaduna com o interesse da advocacia rondoniense.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que historicamente escreve importantes e marcantes capítulos do aprimoramento do processo democrático brasileiro, não poderá, por questões menores, continuar a ser atacada de forma não condizente com a dignidade da advocacia.
Basta de inverdades e acusações infundadas. A Ordem dos Advogados do Brasil está mais viva do que nunca e muito respeitada. Todos os seus órgãos funcionam a pleno vapor e a advocacia, em sua maioria esmagadora, reconhece isso.
As eleições passam, a Instituição fica.
Porto Velho, 7 de outubro de 2015
A Diretoria