A diretoria da Penitenciária Federal de Porto Velho, em resposta ao ofício nº 198/2020 da OAB Rondônia, informou a retomada dos acessos de advogados para atendimentos presenciais à clientes custodiados nas penitenciárias federais. As entrevistas reservadas estavam proibidas desde o mês de maio, devido às medidas adotadas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus.
De acordo com a Portaria DISPF nº 35 de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, está autorizado o retorno do atendimento ordinário por advogados. Porém, o acesso deve ocorrer observando os protocolos que visam a segurança sanitária de todos no enfrentamento à covid-19, limitando-se a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.
O presidente da OABRO, Elton Assis, explica que o retorno é necessário e que o contato do profissional com o cliente faz parte das prerrogativas da advocacia. “O art. 7º, inciso III do Estatuto da Advocacia, frisa que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares […] e a violação dessas prerrogativas configura crime. Entendemos que a pandemia ensejou a necessidade de adaptações, com vistas a resguardar a saúde de todos, mas com a adoção de tais medidas, esse contato entre cliente e advogado agora é retomado em sua plenitude”.
Ainda conforme a portaria da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, as penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional do sistema penitenciário federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados pela administração prisional aos atendimentos.
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