Os critérios para o atendimento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) foram discutidos novamente na manhã desta terça-feira (08) pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e a DPE-RO, durante reunião ocorrida no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).
Representando a Seccional da OAB-RO, estiveram presentes à reunião o presidente, Andrey Cavalcante, e o conselheiro estadual Gabriel Tomasete. O defensor público geral, Antônio Fontoura Coimbra, também se fez presente e informou que a instituição debateu o tema internamente nos últimos meses e que já existe minuta de resolução que define os critérios de atendimento dos cidadãos. Segundo Coimbra, o tema será deliberado no dia 10 do corrente mês em sessão do Conselho Superior da Defensoria, ocasião em que a OAB-RO poderá se manifestar.
Na ocasião, a Ordem dos Advogados reconheceu os esforços da DPE, que tem convidado a OAB para participar desse processo de construção da regulamentação. Pontuou que atualmente não é exigido a todos a comprovação de “insuficiência de recursos” e defendeu que ao se estabelecer critérios para os assistidos, certamente haverá melhorias do atendimento prestado àqueles que realmente necessitam.
O presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, registrou que “temos somado forças neste processo necessário e confiamos na receptividade da Defensoria, que sempre foi e continuará sendo parceira da OAB em prol de toda a coletividade”.
“Na sexta-feira próxima iremos protocolar os nossos apontamentos em relação à resolução, com a expectativa de que serão aceitos, pois o que se pretende é tão somente dar efetividade ao comando constitucional que exige a comprovação de insuficiência de recursos daqueles que pretendem ser assistidos pela Defensoria” explicou Andrey ao se referir ao art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal.
A reunião decorreu de convite do Presidente do TJ-RO, desembargador Rowilson Teixeira, em resposta à solicitação da OAB para que o Judiciário contribuísse com a solução da questão.