Na manhã da última sexta-feira (20), presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, protocolou Ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Rowilson Teixeira, solicitando a edição de diretriz para declaração de hipossuficiência no âmbito da Justiça Estadual.
A medida é necessária considerando eventuais deficiências no atendimento jurídico na Defensoria Pública Estadual, aos cidadãos que realmente não têm recursos, e suposta infração ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, que estabelece a prestação de assistência jurídica e integral e gratuita, pela defensoria, aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos.
Segundo o presidente da OAB/RO, efetivação da diretriz de comprovação de insuficiência de recursos antes da adoção de qualquer procedimento e a regulamentação de critérios na consulta com os defensores, inibiria a utilização deste benefício por pessoas de má fé, pois, seriam obrigadas a declarar nos autos no âmbito da Justiça Estadual, sob penas da lei, sua condição de pobre e impossibilidade de pagar honorários sem prejuízo para seu sustento.
Andrey Cavalcante reitera que a Defensoria deve atender aos verdadeiramente hipossuficientes e não pessoas detentoras de posses e condições de arcar com honorários advocatícios. “A OAB tem a obrigação de defender seus associados e com esta medida, também estará evitando o constrangimento dos defensores, submetidos a patrocinar defesa de cidadãos com condições de contratar advogado”.