Na manhã desta sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) publicou no Diário da Justiça a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de nº 005/2014/PR-CG, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais de qualquer natureza no 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015.
A medida, acatada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor, atende ao pedido reformulado pela Seccional para que haja a suspensão dos prazos no fim do ano, possibilitando desta forma, as férias aos advogados.
Vale lembrar que em sessão do pleno do TJRO do dia 10 de novembro, o pedido da OAB quanto a suspensão de prazos foi rejeitada pela Corte por 11 votos a 9. Porém, após o julgamento pelo CNJ quanto a autonomia dos Tribunais, a OAB Rondônia pediu a reconsideração do pleito, desta vez atendido por ato conjunto do presidente do Tribunal, desembargador Rowilson Teixeira, e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Daniel Ribeiro Lagos.
Andrey Cavalcante, ao comemorar a vitória do pleito da entidade, comenta que esta decisão acertada dos magistrados reveste-se de “uma clara demonstração do respeito à advocacia e o reconhecimento à sua essencialidade para a administração da justiça. A Diretoria da OAB Rondônia parabeniza a sensibilidade do presidente e corregedor-geral do TJRO em garantir esse benefício que irá proporcionar muito mais qualidade de vida aos profissionais da advocacia. Essa sem dúvida é uma das maiores vitórias da advocacia rondoniense. Só temos que comemorar”.
Vale salientar que a suspensão de prazos não interfere no expediente das unidades de 1º e 2º graus, que será normal neste período de suspensão de prazos, conforme descrito na portaria.
Essa medida trará benefícios para ambos os lados: magistrados, advogados e jurisdicionados. “Esta decisão representa o reconhecimento da Corte sobre a importância do direito ao descanso que os advogados, como todos os trabalhadores, precisam ter assegurado para o melhor desempenho de suas atividades, bem como os demais colaboradores dos seus escritórios, uma vez que não haverá prejuízo de prazos tanto para o advogado, como para as demais partes”, finaliza o presidente da OAB/RO.
Confira abaixo em anexo, a portaria e requerimento da OAB/RO quanto a reconsideração da suspensão de prazos.