A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) recebeu, na última sexta-feira (15), o presidente da Subseção de Ouro Preto do Oeste, Herbert Rocha, para tratar sobre prerrogativas de advogados da região. A reunião contou com a participação da vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira, e o procurador jurídico Moacyr Pontes Netto.
Na oportunidade, foram debatidos temas como: exigência indevida de Alvará de Funcionamento em escritórios de advocacia, o acesso do advogado às documentações na instituição financeira Banco do Brasil local e na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) local.
A vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Maracélia Oliveira, lembra que há decisão favorável à OAB/RO sobre esse tipo de violação às prerrogativas profissionais e garante que todas as medidas serão tomadas. “Os advogados gozam de boa-fé, com efeito, os documentos apresentados por esses profissionais têm presunção de veracidade e autenticidade, sujeitando o autor do ato que negou seu conhecimento à responsabilidade por eventual presunção negativa infundada”, salienta.
O presidente da Subseção de Ouro Preto, Herbert Rocha, destaca os efeitos positivos da visita institucional. “Na ocasião pude mostrar a Seccional as demandas da advocacia da região e as suas ações. Parabenizo a OAB/RO pelo atendimento e atuação à Subseção quanto aos pareceres jurídicos e agradeço o apoio recebido”, afirma.
Além disso, o presidente da Subseção também comenta o fato da Prefeitura de Ouro Preto estar notificando advogados sobre a exigência indevida de Alvará de Funcionamento nos escritórios. “O município tem notificado advogados e já fizemos um pedido administrativo, mas teve parecer contrário. O advogado não é passível de fiscalização pelo Poder Municipal, por isso, a OAB/RO precisa judicializar a matéria”, diz Herbert.
O procurador Moacyr Pontes Netto assevera que os casos informados pelo presidente da Subseção já estão sendo analisados. “Deve haver o resguardo das prerrogativas da advocacia para que o advogado consiga realizar o pleno exercício da profissão, de forma clara e ágil, garantindo a celeridade do andamento de processos”, pontua.
Decisão judicial
Durante a reunião, a vice-presidente da OAB/RO citou que, há uma semana, a 1ª Vara Federal Cível deferiu pedido de liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Seccional para garantir o acesso de advogados rondonienses aos prontuários médicos, mediante a apresentação de procuração simples.
O mandado de segurança, distribuído sob o nº 1000132-35.2016.4.01.4100 teve como base o pedido de um advogado que procurou a CDP porque estava impedido de ter acesso ao prontuário médico de sua cliente, paciente do Hospital João Paulo II, de Porto Velho, mesmo portando uma procuração.