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QUALIDADE DO ENSINO: OAB busca apoio de deputados contra PL que cria a carreira de paralegal

Página Inicial / QUALIDADE DO ENSINO: OAB busca apoio de deputados contra PL que cria a carreira de paralegal

Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não seguir imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil, contrária à carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.

O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.

A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não foram aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.

Segundo a OAB, a criação da carreira de paralegal trata as consequências, e não as causas, do problema do ensino jurídico no país.

“O que precisamos discutir é a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Se o bacharel não consegue passar no Exame de Ordem, vai se criar a figura do paralegal para inseri-lo no mercado ou vai se procurar as causas que o levaram a não passar no Exame, apesar de cinco anos estudando Direito?”, questionou Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, em entrevista à Rádio Senado.

De acordo com Pugliesi, a OAB chegou a propor uma saída intermediária: permitir a permanência do graduado na condição de estagiário por dois anos após a formatura — sem a criação de uma carreira específica. A CCJ, porém, aprovou o relatório do deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que impôs o limite de três anos para o exercício da atividade de paralegal. Com informações da Agência Senado.

Fonte da Notícia: Conjur

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