O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB) garantiu, em reunião com a diretoria da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), que irá cumprir a decisão judicial que determinou o atendimento regular bancário, com efetivo de pelo menos 30% dos servidores, em todas as agências do estado, para advogados e jurisdicionados. No encontro promovido pela OAB, foi decidido que pelo menos um funcionário de cada posto ou agência será responsável por realizar operações relativas a pagamento de alvarás judiciais, liberação de valores depositados em conta judiciais, recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais.
Participaram da reunião o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante; a vice-presidente, Maracélia Oliveira; o procurador jurídico da entidade, Moacyr Rodrigues Pontes Netto; o presidente do SEEB, José Pinheiro; o secretário-geral do sindicato, Euryale Brasil Ramos; a advogada Karoline Monteiro Ake; o gerente geral jurídico do Banco do Brasil, Marcos Sérgio Forti Bell; e os representantes da Caixa Econômica Federal, Carlos Fernandes Oliveira, Mario Peixoto Costa Neto e Paulo Sergio Almeida Gorayeb. A reunião foi gentilmente atendida pelo Sindicato e representantes dos bancos para melhor harmonia no cumprimento da decisão judicial.
Em decisão emitida no último dia 27 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região atendeu parte de pedido feito pela OAB/RO em Ação Civil Pública (ACP) para determinar que os profissionais da advocacia rondoniense e demais clientes sejam atendidos no cumprimento de alvarás judiciais de pagamento, liberação de valores depositados em contas judiciais, recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais.
Conforme acordado na reunião, para que a determinação de atendimento seja cumprida, caso a agência não tenha o contingente mínimo de 30% de servidores fixado na decisão judicial, impedindo o atendimento aos serviços especificados nela, o SEEB, com o apoio da gerência local, deverá imediatamente disponibilizar empregados que atendam ao referido quantitativo. A pedido da vice-presidente da Seccional, ficou estabelecido também que os funcionários serão orientados pelo sindicato, evitando-se problemas futuros relativos a qualquer possível descumprimento.
Entenda o caso
No dia 27 de setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que os bancos de Rondônia restabeleçam o expediente regular bancário, com efetivo de pelo menos 30% dos servidores, em todas a agências de Rondônia conveniadas ou estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal, enquanto durar a greve dos bancários. A determinação atende pedido da OAB/RO, na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB). O TRT estipulou multa diária de R$ 10 mil, caso a liminar seja descumprida.
Na ACP, com pedido de tutela de urgência, a OAB/RO destaca o longo período da paralisação da categoria, iniciada no começo de setembro e que causou o fechamento de quase 90% das agências e postos do estado, e o desrespeito à legislação específica (Lei 7783 de 1989) que obriga o sindicato de classe a manter o percentual mínimo de 30% dos empregados em efetivo atendimento. Para a entidade, o descumprimento da norma legal ocasiona graves prejuízos aos advogados e, consequentemente, aos jurisdicionados que dependem dos serviços bancários para realizar transações financeiras e demais atos decorrentes de processos judiciais.
Ao se posicionar favoravelmente à Ordem, a juíza do Trabalho Marcella Dias Araújo Freitas lembra que o direito à greve é fundamental, mas não pode ser exercido de modo absoluto e em violação a outros direitos fundamentais da população. “Especificamente em relação à atividade bancária, tem-se pela imprescindibilidade desse serviço à comunidade em geral, o que naturalmente atinge a classe profissional representada pela autora, pois a atuação dos advogados em processos judiciais demanda uma grande parcela de atividades bancárias”, destaca a magistrada.
O longo período da greve e o desrespeito à legislação vigente pelo SEEB também são ressaltados na decisão da Justiça Trabalhista. “A indisponibilidade no atendimento e nos serviços bancários é fato público e notório, cuja manutenção da greve perdura por tempo indeterminado, sem expectativas concretas de sua cessação. Além disso, restou evidente na prova documental produzida pela autora, extraída de um sítio da internet relacionado aos empregados bancários, que a entidade sindical que os representa não está observando o percentual mínimo de manutenção dos seus empregados.”
Com a decisão, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia fica obrigado a garantir o atendimento aos profissionais da advocacia rondoniense e demais clientes, exclusivamente, no cumprimento de alvarás judiciais de pagamento, liberação de valores depositados em contas judiciais, recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursais.
Confira aqui a íntegra da decisão