O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Tofolli, editou resolução que regulamenta, no âmbito do judiciário, a prorrogação de licença-paternidade e estende o prazo de licença adotante a período não inferior ao da licença gestante. A medida foi tomada no julgamento de ação apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Ministério Público da União (MPU). Conforme a resolução, a licença-paternidade terá prazo de 15 dias e a licença adotante de 120 dias.
Ao analisar o pedido procedente, o ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a matéria e, por isso, buscou informações junto a todos os tribunais e elaborou a minuta de resolução buscando atender às peculiaridades apresentadas pelos interessados. Ao propor a ação, Fanajufe e MPU se basearam na Lei nº 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade e no Recurso Extraordinário (RE) nº 778889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante.
O ministro informou no voto que o CNJ já havia regulamentado, por meio da Resolução nº 256/2018, a prorrogação por 15 dias da licença-paternidade no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízo da remuneração. Quanto ao estabelecimento da licença adotante em prazo não inferior ao da licença gestante, Dias Tofolli apontou a inexistência de regulamentação no âmbito do CNJ e destacou que o RE nº 778889 equiparou o prazo da licença adoção e maternidade.