A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) que entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre operações de crédito firmadas com o grupo JBS. Os ministros acompanharam entendimento do relator, Luiz Fux, que sustentou que os casos protegidos por sigilo bancário devem ser “relativizados” frente aos interesses da sociedade.
O banco recorreu ao STF em novembro do ano passado, após o TCU determinar a entrega de informações relativas a contratos com a JBS Friboi. O BNDES sustentou que os dados estavam protegidos por sigilo bancário. O TCU, no entanto, alegou que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos e por isso não estão sujeitas ao sigilo previsto na legislação.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, destaca que “se as operações bancárias foram financiadas com dinheiro público, como alegou o Tribunal de Contas da União (TCU), deve ser assegurada a transparência, pois, a sociedade, por meio de seus órgãos de controle e fiscalização, têm o direito de conhecer os critérios de definição da aplicação dos recursos públicos empregados pelo BNDES”.