A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio de sua Procuradoria Jurídica e Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), acompanhará nesta segunda-feira (21), no Tribunal do Júri, em Cacoal, o julgamento dos acusados de homicídio do advogado Valter Nunes de Almeida, na época, presidente da Subseção da OAB em Cacoal. Ele foi assassinado no dia 30 de março de 2007, com seis tiros, no interior de seu escritório.
O juiz Carlos Roberto Rosa Burck, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, pronunciou o julgamento no Tribunal do Júri dos acusados de participação no assassinato, anotando que a vítima foi atingida por uma sessão de disparos de arma de fogo no momento em que estava descontraída, sentada numa cadeira, dentro da sala do seu escritório, não podendo esboçar qualquer defesa ante a ação inesperada dos seus executores.
O procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB, Roberto Charles de Menezes Dias, o conselheiro federal por Rondônia e procurador nacional adjunto de defesa das prerrogativas da OAB, Raul Fonseca, representantes da Subseção de Cacoal, de Comissões da Seccional e da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) também estão na cidade para acompanhar de perto o júri popular dos acusados de serem os mandantes e executores do assassinato do advogado Valter Nunes de Almeida.
Segundo o integrante da CDP/RO, Gustavo Menacho, a Comissão irá acompanhar todo caso que envolve advogados vitimados por qualquer tipo de violência no exercício profissional. “A Ordem cobrou a apuração rigorosa dos fatos, acompanhou as investigações, tendo em vista que o crime se deu em razão do exercício da profissão e se trata de uma ofensa à liberdade da advocacia”.
O procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, ressalta que a participação da OAB se deve, sobretudo, ao fato da vítima ser um grande nome da advocacia, em pleno exercício da presidência da Subseção. “É um caso que chocou toda a classe, especialmente por ter ocorrido durante o exercício profissional, e ainda, no escritório do advogado”.
Moacyr Netto também destaca que a OAB tem prestado apoio, restrita à atribuição legal de assistente e entende que, tendo o próprio juiz na pronúncia levantado severas dúvidas quanto à autoria do crime, determinando até mesmo a instauração de novo inquérito pela Polícia Federal, ainda assim, manteve o julgamento.
O procurador jurídico da Seccional ainda ressalta que, para a OAB, “parece ilógico, com todo o respeito, o seguinte trecho da sentença de pronúncia, reconhecendo a inexistência mínima de prova, mas insistindo na realização do júri: ‘Foram realizadas diligências de duvidosa legalidade e concedido um tratamento inusual à testemunha. Há base fática para colocar a atividade investigativa levada a efeito pela polícia, neste caso, sob suspeita de direcionamento à finalidade de incriminar os suspeitos, utilizando-se, para tanto, de uma testemunha sempre apta a fornecer o lastro probatório necessitado pelo para resolver o caso’”.