Durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares, realizada no dia 21 de maio, a 3ª Turma do Tribunal de Ética (TED) da OAB Rondônia, decidiu suspender o exercício profissional de um advogado pelo prazo mínimo de 60 dias, até a efetiva prestação de contas com o cliente, inclusive com a correção.
O relator do processo, Edilson Stutz, destacou em seu voto que “receber valores de cliente e não comprovar, por meio da prestação de contas, a compensação de outros contratos de honorários, é conduta infracional prevista nos incisos XX e XXI do art. 34 do Estatuto da OAB”. E ainda acrescentou: “É obrigação do profissional prestar contas detalhadas aos seus clientes, devolvendo-lhes ao final da causa, bens, valores e documentos”.
A presidente da Turma, Louise Haufes, falou sobre a importância do cumprimento do dever ético profissional: “Quando o advogado ou advogada é ético, torna-se um profissional respeitado e reconhecido pelo próprio cliente, pela sociedade e pela própria classe. Este reconhecimento agrega valor ao profissional e todos ganham”, completou.