A Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios aprovou, em reunião realizada no último dia 30 de novembro, dois pedidos de assistência em processos judiciais em que os advogados tiveram os honorários de sucumbência aviltados (reduzidos).
Conforme a presidente da comissão, Adriana de Kássia, os pedidos se tratavam de aviltamentos de honorários. No primeiro processo, uma execução fiscal, a comissão votou pela aplicação do art.85, §§ 3º e 6-A, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal reformou a sentença para retirada de honorários advocatícios do advogado.
Já o segundo caso, o juízo arbitrou, em execução de título, o valor de apenas R$1 mil, sendo que o valor da causa ultrapassava R$ 100 mil. A comissão entendeu pelo deferimento da assistência, sugerindo que seja aplicado o
Art. 85, § 2º, do CPC, ou seja, adotando como base de cálculo o valor dado à causa atualizado, e por sua vez, honorários de sucumbência em acordo com o tema repetitivo 1076/STJ e Artigo 926, III, CPC.
Também foi pauta da reunião a intervenção de órgãos públicos sobre contrato de honorários advocatícios.
A comissão ainda reforça que os pedidos e requerimentos sobre honorários advocatícios devem ser encaminhados para o seguinte link https://requerimentos.oab-ro.org.br/.
Participaram da reunião a presidente Adriana de Kassia, o vice-presidente Felipe Braziliano, os relatores Hudson Lima e Luzinete Xavier, bem como os membros Erisson Ricardo e Terezinha Andrade.