Visando a boa relação institucional da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) com os demais órgãos do estado, o presidente eleito, Elton Assis, realizou, na quarta-feira (28), uma visita institucional ao atual governador de Rondônia, Daniel Pereira.
Também estiveram na reunião a secretária-geral adjunta da OAB/RO, Aline Corrêa; o diretor tesoureiro, Fernando Maia; o diretor tesoureiro da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), Tadeu Aguiar Neto; o secretário estadual de Agricultura, Evandro Padovani; o chefe da Casa Civil Euripedes Mirandao; e o médico e escritor membro da Academia Rondoniense de Letras, Viriato Moura.
Na ocasião, Assis reafirmou o compromisso que a Ordem tem em dialogar com todos os setores da sociedade, ressaltando que a entidade está à disposição do Poder Executivo rondoniense.
“Agradeço a maneira solícita a qual o governador, Daniel Pereira, nos recebeu. Tanto a Ordem quanto o estado têm em comum o mesmo objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa população. É muito importante mantermos o diálogo aberto e a parceria das instituições para a promoção de ações que favoreçam a sociedade do nosso estado”, frisou Assis.
Daniel Pereira, que também é advogado, agradeceu a visita, parabenizando Assis pela vitória na eleição da OAB Rondônia 2018. “Fico contente em saber que podemos contar com o apoio da OAB Rondônia, que também é minha Casa, uma vez que sou advogado! A parceria com a Ordem em ações e projetos que visem o bem-estar da sociedade rondoniense é de grande valia. Isso, por que a entidade é uma das instituições mais respeitadas do país é exerce um grande papel em defesa da cidadania”, falou o governador.
Na oportunidade, o presidente eleito, Elton Assis, aproveitou para tratar com o governador sobre a proposta para alteração do inciso V do art. 6º e parágrafo único do art. 12, da minuta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também já anteriormente tratada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
A referida alteração tem por finalidade o processamento da execução orçamentária de Precatório pelo Executivo, reduzindo o tempo médio de pagamento para 18 (dezoito) dias, beneficiando sobremaneira os credores de precatórios, principalmente os humanitários.
Essa mudança representa a desburocratização de um procedimento moroso, onde a alteração na LDO permite a aplicação de uma prestação jurisdicional mais célere e em estreita consonância com os ditames norteadores das finalidades institucionais desta Seccional, motivo pelo qual, esta entidade manifesta seu apoio a alteração proposta.