O cumprimento das prerrogativas dos advogados envolvidos na Operação Luminus – desencadeada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia nesta terça-feira (09) -, teve o rigoroso acompanhamento dos membros que compõem o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO). A atuação firme em defesa das prerrogativas foi fundamental para retirar um advogado detido em cela comum de um presídio de Porto Velho, para uma cela especial. “O nosso objetivo foi unicamente verificar e fazer cumprir as prerrogativas conforme preceitua o Estatuto do Advogado”, pontua a Presidente do Tribunal, Maracélia Oliveira.
Ao tomar conhecimento da operação e do indicativo de advogados envolvidos, em contato feito diretamente pelo Procurador–Geral de Justiça, Héverton Aguiar, mesmo sem haver busca e apreensão nos escritórios, Andrey recomendou a Presidente do TDP para acompanhar o cumprimento das prerrogativas para com os advogados.
Assim que foi informado, o advogado José Manoel Pires, membro da Comissão de Sobreaviso de Defesa das Prerrogativas, mesmo sem qualquer provocação, foi até a casa de uma advogada que teve busca e apreensão determinada em sua residência para averiguar a ocorrência de eventual ofensa às prerrogativas da profissional. “O Estatuto do Advogado, artigo 7º, parágrafo 6º, prevê que a OAB seja comunicada e acompanhe nos casos em que houver busca e apreensão nos escritórios, porém nesse caso a busca foi na residência da advogada, coube a nós somente saber se ela teve algum dos seus direitos violados, o que não aconteceu, segundo nos certificou a própria advogada”, frisou Maracélia.
Em seguida, ao tomar conhecimento de que um dos detidos na operação era advogado e fora recolhido ao presídio “Pandinha”, o TDP organizou uma comissão composta pelos advogados Alexandra Batista, José Manoel Pires, Gustavo Adolfo Añez Menacho, Vinicius Soares, Soraia Sousa e a própria Presidente. “Primeiro fomos nos certificar de que ele estava regular na Ordem, em seguida fomos conhecer a situação a qual se encontrava e de imediato, constatamos a infração do artigo 7º, inciso 5º do Estado do Advogado que prevê que o advogado, em caso de prisão provisória deve ser recolhido a uma ‘Sala de Estado Maior’, ou seja, uma sala sem características de cela”, explicou Maracélia.
De pronto, a OAB/RO por meio do TDP, impetrou petição dirigida ao Juiz da 3ª Vara Criminal – autor dos mandados de prisão – requerendo a imediata transferência do advogado ao Centro de Correição da Polícia Militar. “Nosso objetivo era transferir o advogado no mesmo dia e ao final da tarde, o Juiz deferiu o nosso pedido e acompanhamos todo o procedimento de transferência”, explicou a Presidente.
Importante salientar que a iniciativa do TDP independeu de provocação do advogado ou da família do mesmo, o que mostra uma atuação eficiente na defesa das prerrogativas profissionais. “Quando fomos procurados pela família do advogado, já tínhamos tomado as nossas providências”, informa Maracélia.
Ela ainda ressalta a importância dos magistrados atentarem para que, quando da expedição de mandados de prisão provisória para advogados, façam cumprir o Estatuto da Advocacia e recomendem que os eventuais detidos sejam encaminhados ao Centro de Correição da PM. Na oportunidade a Presidente agradece todo empenho dos membros do TDP que não pouparam esforços em defender as prerrogativas profissionais.
O trabalho do TDP continua nesta quarta-feira (10), pois a comissão vai avaliar se a sala a qual o advogado foi recolhido atende as determinações do Estatuto.