A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia foi acionada para atender solicitação de advogado que teve mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal contra si.
Na ocasião, não houve a observância do que diz o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n. 8.906/1994, que prescreve a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho e de suas correspondências, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Diante disso, a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO compareceu à delegacia da Polícia Federal para obter cópia da decisão e do respectivo mandado.
Com a comprovação de que foram devassados documentos relacionados ao exercício da advocacia, o presidente Elton Assis determinou à procuradoria da Seccional que intervenha de imediato no processo, para apontar a ilegalidade no cumprimento do mandado judicial.
“Entendemos que o único meio legal para quebra da inviolabilidade antes referida é mediante decisão motivada em que se expeça mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”, pontuou
O presidente da Comissão de Defesas das Pr errogativas, Márcio Nogueira explica que também se trata de ilegalidade quando em qualquer hipótese, for vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.