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Artigo: “O que pode e o que não pode na propaganda visual na campanha eleitoral 2018?”, por Suely Leite Viana Van Dal

Página Inicial / Artigo: “O que pode e o que não pode na propaganda visual na campanha eleitoral 2018?”, por Suely Leite Viana Van Dal

2018 é ano eleitoral e todos estão muito assustados com as novas regras eleitorais. Muito se fala nas mudanças que ocorreram nos últimos pleitos, e todos estão estudando muito para que nenhum detalhe passe batido e possa prejudicar futuramente um candidato ou eleito.

Advogada, Suely Leite Viana Van Dal

Não sou especialista na matéria, mas tenho estudado muito o assunto, e propaganda visual está entre as principais dúvidas dos candidatos e envolvidos na campanha.

Mas afinal, está realmente muito diferente? Muitas normas novas?

Pois bem, existem muitas restrições, e por isso é necessário que cada candidato (a) tenha um advogado (a) e um contador para assessorá-lo na campanha, pois alguns detalhes na propaganda visual podem fazer a diferença, tanto na corrida eleitoral, como na continuidade do mandato, caso eleito.

São várias restrições que precisam ser observadas, pois as irregularidades praticadas na propaganda eleitoral tem penalidades e aplicação de multas.

Neste momento, muito se ouve falar em pré-campanha neste momento, o motivo é que a campanha só começará em 16 de agosto nesse pleito. E não é permitido fazer campanha eleitoral ou propaganda antes da data estabelecida pela justiça eleitoral.

O prazo para as convenções iniciou no dia 20 de julho e vai até dia 05 de agosto. No entanto, mesmo após as convenções, pedido de registro de candidatura, contas de campanhas abertas, só poderá iniciar o pedido de voto em 16 de agosto.

Há várias mudanças e proibições que já vem de algumas outras campanhas eleitorais em relação as propagandas visuais. E nesta está proibido pinturas em muros, placas, outdoors (inclusive o eletrônico), bem como a colocação de propaganda em bens públicos, como pontes, praças, postes, viadutos, árvores, cercas e tapumes divisórios.

Da mesma forma, está proibido cobrir veículos com adesivos de candidatos (envelopamento), e só é permitido adesivo que não ultrapasse meio metro quadrado. Logo, não pode juntar vários adesivos com a intenção de fazer um maior. De outro modo, é permitido os perfurados com a extensão total do vidro traseiro do veículo, independente do tamanho do vidro.

Destaca-se que poderá ser colocado adesivos ou cartazes em propriedade particular, por exemplo, em janelas, desde que gratuito e com autorização do proprietário, e da mesma forma, não poderá exceder meio metro quadrado, como também não pode a justaposição de adesivos para formar um maior.

Outra permissão é colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha, bandeiras móveis, desde que não atrapalhe o andamento do trânsito, nem a locomoção das pessoas. Deverão ser colocadas depois das 6:00 e retiradas até às 22:00.

Também será permitido o uso do veículo adesivado por parte do eleitor no dia da eleição, desde que silencioso e individual, e não ultrapasse o limite de meio metro quadrado.

O correto é analisar a legislação e segui-la para que tenhamos uma eleição limpa e pautada na legalidade.

Fonte da Notícia: Suely Leite Viana Van Dal - advogada

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